Novas regras de contagem de prazos processuais terão efeito a partir de 16/5


Normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alteram, a partir de 16/5, a contagem de todos os prazos processuais do Poder Judiciário. Pelas novas regras, eles serão computados com base exclusivamente nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataformas oficiais para a publicação de atos judiciais. A previsão está na Resolução CNJ n.º 569/2024.

As mudanças ocorrem após atualização da Resolução CNJ n.º 455/2022, que regulamenta o uso do Domicílio Judicial Eletrônico. Com as novas diretrizes da Resolução n.º 569, o sistema passa a ser utilizado exclusivamente para enviar citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros. 

Nos casos em que a legislação não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados com base na publicação no DJEN. 

Com o novo regulamento, o período para leitura de citações por pessoas jurídicas de direito público e privado sofreu alterações. 

 

Contagem de prazos no Domicílio Judicial Eletrônico 

Citação eletrônica confirmada

O prazo começa a correr no 5.º dia útil após a confirmação da leitura. 

Citação eletrônica não confirmada: 

Para pessoas jurídicas de direito público, o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da citação ao Domicílio. 

Para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo não se inicia. Nesse caso, a citação deve ser refeita, e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa. 

 

Demais intimações e comunicações processuais

Confirmadas

O prazo conta a partir da data da confirmação. Se esta ocorrer em dia não útil, o prazo se inicia no próximo dia útil. 

Não confirmadas

O prazo tem início 10 dias corridos após o envio da comunicação. 

 

Contagem de prazos no DJEN 

O prazo processual tem início no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no DJEN. A publicação considera como data oficial o dia seguinte à disponibilização da comunicação no sistema. 

 

Domicílio Judicial Eletrônico 

O Domicílio Judicial Eletrônico oferece a cada pessoa jurídica um endereço eletrônico seguro, no qual todas as comunicações processuais são centralizadas e acessadas em um único sistema, com informações enviadas por tribunais de todo o país. Por meio dessa plataforma, as pessoas de direito público e privado consultam e acompanham comunicações processuais de forma eletrônica, em substituição ao envio de cartas ou à atuação de oficiais de justiça. Os destinatários devem acessar a plataforma para visualizar essas comunicações e confirmar o recebimento. 

A solução, 100% digital e gratuita, integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente. 

 

Com informações do CNJ

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Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
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