O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) determinou que os motoristas do transporte rodoviário do Guarujá-SP devem garantir 80% do efetivo nos horários de pico (das 7h às 10h e das 17h às 19h) e no mínimo 60% nos demais períodos caso decidam pela paralisação a partir da 0h desta terça-feira (28/1).
A decisão liminar foi concedida pelo vice-presidente judicial do TRT-2, desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, em audiência realizada na sexta-feira (24/1). Ficou estabelecida também multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento da decisão.
De acordo com o vice-presidente judicial, as partes têm a obrigação de criar condições para que não haja prejuízo ao atendimento dos serviços indispensáveis à comunidade, em especial o direito de ir e vir e a necessidade de meios para essa locomoção.
Figuram no processo a empresa City Transporte Urbano Intermodal Ltda e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região (Sindrosantos). A categoria pede o pagamento do 13º salário atrasado.
(Processo nº 1000658-54.2025.5.02.0000)