Manutenção de energia elétrica suspende atendimento a partir das 14h desta sexta (28/3) no Fórum de São Vicente-SP

O TRT da 2ª Região informa que, a partir das 14h desta sexta-feira (28/3), serão suspensos o expediente, o atendimento e as audiências semipresenciais e presenciais agendadas no Fórum de São Vicente-SP. O motivo é a interrupção da energia elétrica programada e informada pela concessionária responsável pelo serviço na localidade.

A determinação consta da Portaria GP/CR nº 5, de 27 de março de 2025 (íntegra abaixo). Ficam mantidos na data a fruição regular dos prazos, as audiências integralmente telepresenciais, os julgamentos designados e os atendimentos do Balcão Virtual. 


PORTARIA GP/CR Nº 5, DE 27 DE MARÇO DE 2025

Determina a suspensão das atividades presenciais, incluindo expediente, atendimento ao público e audiências no Fórum Trabalhista de São Vicente, na forma que especifica.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o comunicado da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica do Fórum Trabalhista de São Vicente, informando o desligamento programado para o dia 28 de março de 2025, das 15 horas até as 18 horas;

CONSIDERANDO a comunicação realizada à Presidência deste Tribunal, na forma da Portaria GP/CR nº 33, de 30 de outubro de 2017, referente à interrupção do fornecimento de energia elétrica nas instalações do Fórum Trabalhista de São Vicente;

CONSIDERANDO a necessidade de se evitar prejuízos às(aos) jurisdicionadas(os);

CONSIDERANDO o teor do despacho exarado no doc. 2 do Processo Administrativo Virtual - PROAD nº 14785/2025,

RESOLVEM:

Art. 1º No dia 28 de março de 2025, a partir das 14 horas, ficam suspensos, nas unidades judiciárias e administrativas do Fórum Trabalhista de São Vicente:

I - o expediente presencial;

II - o atendimento presencial ao público;

III - as audiências na modalidade semipresencial e presencial agendadas e não realizadas.

Parágrafo único. As novas designações das audiências indicadas no inciso III deste artigo serão regularmente comunicadas às partes e às(aos) suas(seus) procuradoras(es).

Art. 2º Ficam mantidos, no dia e nas unidades judiciárias indicadas no caput do art. 1º desta Portaria:

I - a fruição regular dos prazos;

II - a realização das audiências integralmente telepresenciais;

III - os julgamentos designados, cujas sentenças serão oportunamente publicadas;

IV - os atendimentos do Balcão Virtual, nos termos do Ato GP/CR nº 4, de 25 de julho de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, data da assinatura eletrônica.


VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal


SUELI TOMÉ DA PONTE
Desembargadora Corregedora Regional 

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Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
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