Com o objetivo de evitar uma paralisação do transporte rodoviário em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) concedeu, no último sábado (19/2), uma liminar limitando a greve dos motoristas de ônibus, que estava prevista para ter início nesta segunda (21/2). Na decisão do vice-presidente judicial, o desembargador Valdir Florindo, foi estabelecido o funcionamento de 70% dos serviços de transporte no horário de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h) e 50% nos demais horários.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária ao Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo (Sindmotoristas) no valor de R$ 30 mil, cuja destinação será oportunamente decidida.
“Todas as partes envolvidas nesse fato social que é a greve necessitam empenhar esforços para garantir o atendimento dessas necessidades inadiáveis da comunidade, cada qual no âmbito das responsabilidades que lhes são pertinentes. Aos trabalhadores incumbe prestar esses serviços indispensáveis à comunidade, com o apoio do sindicato”, afirmou o vice-presidente judicial em sua decisão.
E continuou: “E aos empregadores incumbe garantir o pleno acesso dos trabalhadores aos meios necessários ao exercício de suas atividades, sem qualquer empecilho ou dificuldade, permitindo assim o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.
A Viação Grajaú S/A solicitou liminar após tomar conhecimento de possível greve dos trabalhadores por meio de mensagens de WhatsApp recebida por alguns coordenadores da empresa. Entre os pedidos da categoria está a readmissão de dois trabalhadores que haviam sido dispensados. Nesta segunda, as partes irão se reunir para tentar resolver a situação.
(Processo nº 1000499-19.2022.5.02.0000)
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