Liminar do TRT-2 define funcionamento mínimo do Metrô durante movimento grevista

 

O TRT da 2ª Região deferiu liminar para determinar que os trabalhadores da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) mantenham o funcionamento do sistema de transporte em caso de efetivação do movimento grevista. Os metroviários devem garantir funcionamento de 70% dos transportes durante horários de pico (6h às 9h e 16h às 19h) e de 50% nos demais horários. 

A decisão é da desembargadora Sueli Tomé da Ponte, em sede de Tutela Cautelar Antecedente. A magistrada fixou em R$ 100 mil a multa diária em caso de descumprimento da liminar.

(Processo nº 1001498-69.2022.5.02.0000)

 

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Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
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