A Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região deferiu liminar em mandado de segurança no qual empresa reclamada solicitou adiamento da audiência inicial porque a sessão iria ocorrer menos de um mês depois da única advogada da ré constituída nos autos dar à luz. Nesse período, a mulher estaria em licença-maternidade. O juízo de origem, autoridade coatora, indeferiu a redesignação, argumentando que a procuração outorgava poderes para substabelecer.
Na decisão, a desembargadora-relatora Maria de Lourdes Antonio pontuou que a norma do artigo 313, inciso IX, do Código de Processo Civil (CPC), determina a suspensão do processo “pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa”, como nos autos. Citou ainda o artigo 362, inciso II, do mesmo dispositivo e mencionou o artigo 7º-A da Lei 8.906/1994 que “estatuiu como direito da advogada adotante ou que der à luz, de suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente” e apontou que há nos autos tal comprovação.
Para a magistrada, a advogada da impetrante não precisa aguardar o parto para requerer a remarcação da audiência. Ela avaliou também que “não cabe ao juízo sugerir (ou impor) que o advogado realize substabelecimento para outro patrono, com as consequências da divisão da verba honorária e/ou pagamento de honorários para participação na audiência”.
Por fim, com base no artigo 313 do CPC, a julgadora determinou a suspensão do processo por 30 dias, contados a partir da data do parto a ser realizado, ficando vedada a prática de atos processuais nesse período, sob pena de ineficácia, ressalvados os atos urgentes nos termos do art. 314 do CPC.
Processo SDI-3 nº 1002300-62.2025.5.02.0000
Referente ao processo nº 1000039-17.2025.5.02.0068
Confira alguns termos usados no texto:
mandado de segurança | instrumento jurídico para proteger direito líquido e certo |
autoridade coatora | pessoa que pratica, ordena ou omite a prática de um ato considerado ilegal ou abusivo, e que é alvo de um mandado de segurança ou de outra ação judicial |
substabelecer | transferência de poderes de representação processual por um(a) advogado(a), que foi previamente outorgado por procuração, para outro(a) advogado(a) |
impetrante | pessoa que requer ou solicita a decretação de qualquer medida judicial, que venha assegurar o exercício de um direito ou a execução de um ato |
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