Licença-maternidade de única advogada constituída pela parte é razão para adiamento de audiência

A Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região deferiu liminar em mandado de segurança no qual empresa reclamada solicitou adiamento da audiência inicial porque a sessão iria ocorrer menos de um mês depois da única advogada da ré constituída nos autos dar à luz. Nesse período, a mulher estaria em licença-maternidade. O juízo de origem, autoridade coatora, indeferiu a redesignação, argumentando que a procuração outorgava poderes para substabelecer.

Na decisão, a desembargadora-relatora Maria de Lourdes Antonio pontuou que a norma do artigo 313, inciso IX, do Código de Processo Civil (CPC), determina a suspensão do processo “pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa”, como nos autos. Citou ainda o artigo 362, inciso II, do mesmo dispositivo e mencionou o artigo 7º-A da Lei 8.906/1994 que “estatuiu como direito da advogada adotante ou que der à luz, de suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente” e apontou que há nos autos tal comprovação.

Para a magistrada, a advogada da impetrante não precisa aguardar o parto para requerer a remarcação da audiência. Ela avaliou também que “não cabe ao juízo sugerir (ou impor) que o advogado realize substabelecimento para outro patrono, com as consequências da divisão da verba honorária e/ou pagamento de honorários para participação na audiência”.

Por fim, com base no artigo 313 do CPC, a julgadora determinou a suspensão do processo por 30 dias, contados a partir da data do parto a ser realizado, ficando vedada a prática de atos processuais nesse período, sob pena de ineficácia, ressalvados os atos urgentes nos termos do art. 314 do CPC.

Processo SDI-3 nº 1002300-62.2025.5.02.0000
Referente ao processo nº 1000039-17.2025.5.02.0068


Confira alguns termos usados no texto:

mandado de segurançainstrumento jurídico para proteger direito líquido e certo
autoridade coatorapessoa que pratica, ordena ou omite a prática de um ato considerado ilegal ou abusivo, e que é alvo de um mandado de segurança ou de outra ação judicial
substabelecer

transferência de poderes de representação processual por um(a) advogado(a), que foi previamente outorgado por procuração, para outro(a) advogado(a)

impetrantepessoa que requer ou solicita a decretação de qualquer medida judicial, que venha assegurar o exercício de um direito ou a execução de um ato

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Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
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