Após habeas corpus (HC) expedido pela 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP, um auxiliar de cozinha proibido de desembarcar de cruzeiro, mesmo depois de testar negativo para covid-19, será liberado para tratar de dores na coluna, conforme recomendação médica. O HC é a medida utilizada contra aquele que impede a liberdade de ir e vir da vítima. A decisão é da juíza do trabalho Samantha Mello.
No processo, o profissional alega que, desde o último dia 6 de janeiro, a tripulação está confinada em um navio da MSC Cruzeiros após surto de covid e suspensão das atividades pela empresa, de acordo com determinação da Anvisa. Mesmo tendo apresentado teste negativo para a doença, informa que está impedido de deixar o local.
O homem junta vários relatórios de atendimento feitos na embarcação relatando problemas crônicos na lombar, agravados após carregar uma pilha de pratos sem o uso de cinto apropriado. Um documento informa sobre consulta feita em hospital com ortopedista que recomenda o desembarque do homem para tratamento e acompanhamento com neurocirurgião em sua cidade natal. Apesar disso, a empresa determinou que ele deve continuar prestando serviços.
Ao conceder a medida, de forma urgente, a magistrada considerou suficientes os argumentos e provas apresentados nos autos. "É fato público e notório que as empresas de cruzeiro estão com as atividades suspensas no Brasil, haja vista o estado de calamidade sanitária[1]. (...) A aparência do bom direito é cristalina, tal qual o é o perigo da demora, já que o trabalhador, repise-se, não infectado pela COVID-19, necessita de suporte médico especializado (tratamento ortopédico)".
Com isso, a empresa deverá liberar imediatamente o ajudante de cozinha e custear seu retorno para Recife-PE, ordem que será cumprida com oficial de justiça e apoio policial, se necessário. O Ministério Público do Trabalho também foi intimado para eventuais providências quanto aos demais membros retidos no cruzeiro.
(Processo: 1000031-78.2022.5.02.0445)
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