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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Justiça do Trabalho da 2ª Região suspende atendimento presencial em suas unidades até 31/1

 

Em razão do aumento do número de casos de covid-19 e da grande quantidade de afastamentos pela doença neste mês de janeiro, o Tribunal do Trabalho de São Paulo suspende os atendimentos presenciais a partir desta terça-feira (18). Com isso, todas as unidades da 2ª Região funcionarão de forma remota até o dia 31/1, nos termos da Portaria GP 2/2022 (leia a íntegra no final do texto).

Com a mudança, partes, procuradores e membros do Ministério Público do Trabalho serão atendidos exclusivamente por videoconferência, por meio da plataforma Zoom. As audiências presenciais e semipresenciais agendadas ficam adiadas e serão redesignadas. As novas datas e horários serão comunicados oportunamente aos interessados. O expediente presencial fica permitido apenas às atividades consideradas essenciais, descritas no art. 3º da Resolução nº 262/2020 do CSJT.

Os prazos processuais continuam a fluir normalmente nos processos que tramitam em meio eletrônico. Os processos físicos, por sua vez, terão os prazos suspensos até a efetiva conversão para o meio eletrônico.

Os servidores do Regional exercerão suas atividades em regime de teletrabalho integral até a retomada das atividades presenciais.

Leia abaixo a íntegra da portaria.

PORTARIA GP Nº 2, DE 17 DE JANEIRO DE 2022

Suspende o expediente presencial e o atendimento presencial ao público nos Fóruns e Prédios que compõem o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o recente aumento do número de casos de COVID-19 devido a alta taxa de expansão da mutação ômicron do vírus SARS-Cov 2;

CONSIDERANDO que nos 5 (cinco) primeiros dias do mês de janeiro de 2022 o número de afastamentos por COVID-19 superou os meses de novembro e dezembro de 2021, conforme informação assinada pela equipe médica da Secretaria de Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região datada em 12 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de preservação da saúde do público interno e externo que utiliza os prédios e unidades desta Justiça Especializada,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o expediente presencial e atendimentos presenciais ao público em todos os Fóruns e Prédios deste E. Regional, a partir de 18 de janeiro de 2022 até 31 de janeiro de 2022.

Parágrafo único. O expediente presencial fica permitido apenas às atividades consideradas como essenciais, descritas no art. 3º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT nº 262, de 29 de maio de 2020.

Art. 2º As partes, procuradores(as) e membros do Ministério Público do Trabalho serão atendidos exclusivamente por videoconferência, mediante utilização da Plataforma Zoom, em conformidade com o disposto na Portaria GP/CR nº 05, de 26 de agosto de 2020.

Art. 3º Ficam adiadas as audiências presenciais e semipresenciais agendadas e não realizadas, sendo que as novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos(às) seus(suas) procuradores(as), à exceção dos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.

§ 1º. Enquanto perdurar o período de suspensão mencionado no art. 1º desta norma, serão mantidas regularmente as sessões virtuais e as audiências (conciliação, inicial, instrução e de julgamento).

§ 2º Eventual dificuldade para participação na audiência telepresencial decorrente das restrições provocadas pelas medidas restritivas adotadas deve ser reportada pela parte ou advogado(a) e será objeto de análise pelo(a) magistrado(a) do feito.

Art. 4º Os(as) servidores(as) continuarão exercendo suas atividades em regime de teletrabalho integral até a retomada das atividades presenciais, observados, no que couber, os termos da Resolução CD nº 01, de 16 de março de 2020, da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, e dos demais normativos vigentes.

Art. 5º Os prazos processuais continuam a fluir nos processos que tramitam em meio eletrônico.

Parágrafo único. Aqueles que tramitam em meio físico terão os prazos processuais suspensos até sua efetiva conversão para o meio eletrônico.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, data da assinatura eletrônica.

LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal

 

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Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
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