Justiça do Trabalho considera ex-marido como parte ilegítima em processo por praticar violência de gênero pós-morte

Igualdade e Diversidade


Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de Santo André-SP considerou a ilegitimidade de ex-marido para figurar no polo ativo de ação indenizatória proposta por mãe e filha de recepcionista falecida em 2021 em razão da covid-19. A exclusão foi motivada por violência de gênero praticada pelo homem antes e após o óbito da trabalhadora. Ele foi condenado por litigância de má-fé, uma vez que alterou a verdade dos fatos, buscou objetivo ilegal e procedeu de modo temerário no processo.

Segundo a sentença, o ex-marido deturpou a vontade da vítima ao negar a separação ocorrida em 2019, cometendo violência simbólica e moral pós-morte. Tentou, ainda, beneficiar-se financeiramente do caso, praticando violência econômica e patrimonial, também pós-morte. Boletim de ocorrência registrado pouco tempo antes de ter entrado  com o pedido de divórcio mostrou que a mulher queria se separar do parceiro em razão de agressividade e ameaças constantes, motivadas por ciúme excessivo. Ela chegou a requerer, até mesmo, o distanciamento dele, previsto na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

Segundo o ex-cônjuge, entretanto, o casal teria se reconciliado e vivia sob o mesmo teto em abril de 2021. O juízo considerou falsa tal declaração com base em documentos que comprovaram que, em agosto de 2021 (pouco antes de morrer), a vítima ainda buscava a decretação do divórcio. Também a certidão de óbito evidenciou que o endereço da falecida era diferente do endereço do ex-marido.

“A violência contra a mulher assume múltiplas formas e pode, lamentavelmente, estender-se além da vida, atingindo sua memória e legado”, pontuou a juíza Fernanda Itri Pelligrini. Na decisão, a magistrada determinou o envio de ofício à Polícia Civil para a apuração de crime de falsidade ideológica diante de informação de reconciliação incluída no processo de divórcio, assim como à Polícia Federal para investigar a possibilidade de o homem receber pensão por morte com base na mesma informação inverídica.

No mérito, o Hospital e Maternidade Dr. Christóvão da Gama foi condenado a pagar R$ 60 mil por danos morais a cada reclamante legítima no processo trabalhista (mãe e filha da profissional) e dois terços do salário da trabalhadora à filha menor, até que complete 25 anos, por danos materiais. Como a empregada tinha lúpus, o juízo entendeu que, respeitado o princípio da precaução, o empregador deveria tê-la afastado do contato com pacientes potencialmente contaminados com o coronavírus.

Cabe recurso.


Confira alguns termos usados no texto:

lúpusdoença autoimune crônica tratada com imunossupressores, que reduzem a capacidade de resposta imunológica do organismo
princípio da precauçãoestabelece que, diante da incerteza científica sobre os riscos potenciais de determinada situação, devem ser adotadas medidas preventivas para evitar danos graves ou irreversíveis, especialmente quando há vulnerabilidade envolvida

Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.

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Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
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