Justiça condena multinacional de bebidas por dano moral por permitir racismo na empresa

Igualdade e Diversidade



A 15ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que condenou empresa fabricante de bebidas por dano moral em virtude de racismo praticado contra empregado em suas dependências. O montante de R$ 50 mil estabelecido na origem foi mantido em 2º grau.

De acordo com testemunha autoral, o chefe dizia frases como “esses negros não servem para nada” e usava expressões como "preto safado" para se referir ao reclamante e a outros(as) empregados(as). Contou, ainda, que o superior barrou promoções e dispensou trabalhadores(as) por questões de raça e orientação sexual.

Em defesa, a Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A, fabricante da Coca-Cola, alegou não haver atos discriminatórios de cunho racial em suas instalações e apresentou documentos buscando comprovar a cultura da diversidade e inclusão na companhia. No entender do juízo, no entanto, a advogada patronal reconheceu que o racismo era algo conhecido dos(as) empregados(as), portanto existia no ambiente. Além disso, denúncias feitas ao RH não levaram a providências que impedissem essa atitude.

"O empregador foi extremamente negligente e insensível com a situação [...] levada ao seu conhecimento, olvidando-se que todas as formas de racismo devem ser duramente combatidas", pontuou a juíza Elisa Maria de Barros Pena, relatora do acórdão. Segundo a magistrada, ainda que a ré tenha citado a existência de materiais e programas de adequação voltados à equipe, tais iniciativas não impediram a prática da conduta contra o reclamante.

No julgamento, o colegiado levou em consideração provas orais e documentais apresentadas no processo, assim como em ações semelhantes nas quais ficou comprovada a má conduta da empresa, e concluiu que o autor sofreu discriminação racial de forma reiterada no local de trabalho. Assim, a Turma considerou adequado e proporcional o valor da indenização definido na sentença.

Dia da Consciência Negra

Em 20 de novembro, celebra-se o Dia Nacional de Zumbi e o Dia da Consciência Negra no Brasil. A data foi instituída pela Lei nº 12.510/2011 como símbolo de luta contra o racismo no país e remete ao dia de morte de Zumbi dos Palmares, então líder do Quilombo dos Palmares, em 1695.

Estabelecido inicialmente como feriado municipal, a Lei nº 14.759/2023 tornou o 20 de novembro feriado nacional a partir de 2024. Na data, realizam-se manifestações como marchas, protestos, palestras e outros atos para promover a igualdade e celebrar a cultura afro-brasileira.

Segundo o Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população negra (pretos e pardos) representa a maioria da população brasileira, somando cerca de 55,5%. A composição racial no país é predominantemente parda (45,3% da população total), enquanto os pretos somam 10,2%.

A desigualdade racial ainda persiste no mercado de trabalho brasileiro, com alta taxa de desemprego entre a população negra, especialmente as mulheres. Também se verifica parcela significativa desses(as) trabalhadores(as) em atividades precarizadas e até atuando em condições análogas à escravidão.


Confira alguns termos usados no processo:

olvidar-seesquecer-se

Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.

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Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
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