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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Igreja que obrigou pastor a realizar vasectomia é condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais

 

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada pela 4ª Turma do TRT da 2ª Região a pagar R$ 100 mil por danos morais a pastor que foi obrigado a se submeter a uma vasectomia, cirurgia que torna o homem incapaz de gerar filhos. 

O juízo de origem considerou que não ficou comprovado que o procedimento médico fosse uma exigência da igreja para a ocupação do cargo. Uma das testemunhas chegou a afirmar que os pastores são obrigados a realizar o procedimento e assinar um termo afirmando que o fizeram por livre e espontânea vontade. A sentença, porém, considerou que a ausência desse documento nos autos tornou inviável o reconhecimento do dano.

No entanto, a própria 4ª Turma já havia analisado processo com teor semelhante, reconhecendo que as alegações do pastor são procedentes, pois já faziam parte das práticas das reclamadas. 

Uma das testemunhas dos autos analisados anteriormente havia afirmado que todos os pastores são obrigados a se submeter a cirurgia e que, caso um pastor tivesse filhos, ele seria normalmente punido com rebaixamento de cargo ou mandado para fora do país.

Para definir o valor da condenação, a juíza-relatora Sandra dos Santos Brasil levou em conta o caráter pedagógico da condenação, as circunstâncias do caso concreto e o porte econômico da entidade. 

O processo discorreu ainda sobre salário in natura, adicional de transferência e danos materiais, temas nos quais o pastor saiu derrotado, além de reconhecimento de jornada do trabalho, com vitória do trabalhador.

(Processo nº 1001211-65.2017.5.02.0717)

 

Entenda alguns termos usados no texto:

salário in naturapagamento realizado pela empresa na forma de bens ou utilidades, como, por exemplo, uma residência. O valor correspondente se integra ao salário para todos os efeitos legais.


Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.

 

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Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
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