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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Hospital faz acordo para realizar testes de covid-19 em enfermeiros mesmo sem sintomas


O Hospital São Paulo e o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo entraram em acordo para que todos os profissionais representados pelo último possam realizar testes de covid-19 custeados pelo empregador. A medida vale enquanto perdurar a pandemia, para testes do tipo PCR, pelo simples interesse do trabalhador, independentemente de qualquer sintoma.

A conciliação foi mediada pelo juiz Jorge Batalha Leite, em audiência telepresencial, quase dois anos após o ajuizamento da ação. A audiência contou também com a participação da procuradora do Ministério Público do Trabalho Maria Beatriz Chaves, que concordou com os termos da tratativa. O mesmo sindicato havia conseguido firmar acordo de teor parecido com o Hospital Albert Einstein em dezembro do ano passado. Saiba mais aqui.

O início da ação contra o Hospital São Paulo foi na 11ª Vara do Trabalho de São Paulo, que julgou improcedente o pedido do sindicato. Em decisão de recurso ordinário, a 3ª Turma do TRT da 2ª Região determinou que os profissionais que atuavam diretamente com covid-19 deveriam ser testados a cada 15 dias, ao passo que os demais deveriam realizar exames uma vez por mês. Após a decisão, as partes decidiram pactuar o acordo.

A conciliação prevê ainda, que, caso os profissionais tenham algum tipo de dificuldade de realizar o exame, caberá ao sindicato noticiar nos autos e requerer que seja fixado prazo específico para cumprimento da obrigação de fazer, com fixação de multa.

Com a homologação, o acordo produz já todos os efeitos e não cabem mais recursos.

 

(Processo nº 1000589-62.2020.5.02.0011)


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Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
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