Grupos de trabalho entregam propostas sobre fomento do trabalho decente para camelôs e catadores de recicláveis

Nesta semana, grupos de trabalho entregaram propostas de projetos institucionais voltados ao fomento do trabalho decente para camelôs e catadores(as) de recicláveis à Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

As entregas decorreram de estudos realizados pelos grupos, que são coordenados pelo Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, e objetivam promover mecanismos para o alcance de condições de atuação e remuneração dignas.

Camelôs

Buscando reforçar o papel institucional como agente ativo na garantia e promoção de direitos sociais, a Justiça do Trabalho desenvolveu uma cartilha educativa para esse segmento de trabalhadores(as), com orientações sobre a importância de se buscar a formalização para ter acesso a direitos e garantias, proteção à saúde e segurança no trabalho.

De acordo com estudo realizado, as cinco capitais do país com maior concentração de camelôs são Rio de Janeiro-RJ, Salvador-BA, São Luís-MA, São Paulo-SP e Porto Alegre-RS. O documento traz pesquisa comparativa das normas municipais dessas cinco capitais, que também será encaminhada à nova gestão no intuito de subsidiar a atuação da Justiça do Trabalho, como mediadora e articuladora, por intermédio dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

O estudo também apresenta uma análise sobre julgamentos envolvendo o trabalho de vendedores(as) ambulantes no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho dessas cinco capitais.

Catadores

A partir da realização de estudos e debates sobre as condições ideais de trabalho e remuneração digna para catadores(as) de materiais recicláveis, o grupo de trabalho apresentou documento com informações que contribuíram para a elaboração de Nota Técnica firmada entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e Defensoria Pública da União (DPU).

O objetivo é dar visibilidade e fomentar a priorização da contratação de catadores(as) pelo Poder Público, reunindo as principais normas aplicáveis ao caso.

(Com informações do CSJT)

 

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Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
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