O TRT da 2ª Região informa as unidades que tiveram mudanças em seu funcionamento nesta semana.
Nos fóruns trabalhistas da Zona Sul-SP, Caieiras, Carapicuíba, Cotia, Cubatão, Diadema, Embu das Artes, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Mauá, Praia Grande e Taboão da Serra, falhas no fornecimento de energia elétrica nesta quarta-feira (10/12) levaram à suspensão das atividades presenciais, com servidores(as) e magistrados(as) autorizados(as) a atuar em teletrabalho. Pelo mesmo motivo, as atividades na unidade da Zona Sul foram suspensas também na terça-feira (9/12).
Em Cotia e Embu das Artes, o fornecimento de energia ainda não foi restabelecido, razão pela qual o expediente presencial permanece suspenso nas unidades nesta quinta-feira (11/12).
Franco da Rocha teve o serviço de internet interrompido nos dias 9 e 10/12, o que inviabilizou a realização de audiências nas datas. O atendimento ao público permaneceu presencial, em regime de plantão.
Em todos os casos, os prazos processuais foram mantidos.
Esta notícia será atualizada quando as respectivas portarias de suspensão forem publicadas.
Veja a íntegra da portaria relacionada à suspensão do dia 9/12 no Fórum da Zona Sul.
Suspensão Fórum Trabalhista da Zona Sul-SP:
PORTARIA GP/CR Nº 17, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Determina a suspensão das atividades presenciais, incluindo expediente, atendimento ao público e audiências no Fórum Trabalhista da Zona Sul, na forma que especifica.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a comunicação realizada à Presidência deste Tribunal, na forma da Portaria GP/CR nº 33, de 30 de outubro de 2017, referente à interrupção, no dia 9 de dezembro de 2025, do fornecimento de energia elétrica nas instalações do Fórum Trabalhista da Zona Sul, autorizando-se a realização de trabalho remoto pelos(as) magistrados(as) e servidores(as);
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar prejuízos às(aos) jurisdicionadas(os);
CONSIDERANDO o teor do despacho exarado no doc. 5 do Proad 62611/2025,
RESOLVEM:
Art. 1º No dia 9 de dezembro de 2025, ficam suspensos, nas unidades judiciárias e administrativas do Fórum Trabalhista da Zona Sul:
I - o expediente presencial;
II - o atendimento presencial ao público;
III - as audiências na modalidade semipresencial e presencial agendadas e não realizadas.
Parágrafo único. As novas designações das audiências indicadas no inciso III deste artigo serão regularmente comunicadas às partes e às(aos)
suas(seus) procuradoras(es).
Art. 2º Ficam mantidos, no dia e nas unidades judiciárias indicadas no caput do art. 1º desta Portaria:
I - a fruição regular dos prazos;
II - a realização das audiências integralmente telepresenciais;
III - os julgamentos designados, cujas sentenças serão oportunamente publicadas;
IV - os atendimentos do Balcão Virtual, nos termos do Ato GP/CR nº 4, de 25 de julho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica
VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal
SUELI TOMÉ DA PONTE
Desembargadora Corregedora Regional


