Os trabalhadores das linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) decidiram cancelar a paralisação que estava prevista para ter início a partir da 0h desta quarta-feira (26/3), porém se mantêm em estado de greve. Em assembleia, a categoria aceitou a proposta de paz apresentada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) durante audiência realizada na terça-feira (25/3). Confira aqui mais informações.
O vice-presidente judicial do TRT-2, desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, que está conduzindo as audiências de conciliação entre Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Central do Brasil e CPTM, propôs que a paralisação fosse substituída por assembleias contínuas nas estações. O objetivo é conscientizar a população sobre as ameaças aos postos de trabalho que entendem haver com a concessão das linhas para a iniciativa privada.
A cláusula de paz perdura da 0h desta quarta-feira (26/3) até às 24h da próxima sexta-feira (28/03) e prevê o comparecimento normal dos trabalhadores em seus postos durante esse período. O sindicato propôs que os trabalhadores usem vestimentas de cor preta nesses dias como forma de protesto, o que foi aceito pela empresa.
Em contrapartida, a CPTM se comprometeu a acionar o Plano de Apoio entre Empresas em Situação de Emergência (Paese); deixar à disposição trabalhadores da área administrativa para apoio nas estações; e remanejar as linhas 7-Rubi e 10-Turquesa para o transporte dos passageiros.
A formalização do acordo foi feita em audiência presencial realizada às 23h da terça-feira (25/3) na sede do TRT-2, em São Paulo-SP. Também foram feitos encaminhamentos como a formação de uma comissão da qual fará parte o sindicato, a empresa e o Estado, além de representantes do Sindicatos dos Engenheiros e do Sindicato dos Trabalhadores Ferroviários de São Paulo.
Comissão encaminhada e cláusula de paz mantida
Em nova audiência, ocorrida na tarde desta quarta-feira (26/3), foi discutida a proposta de formação de comissão, seus representantes, seu funcionamento e seus princípios. Entre eles, representar os empregados perante a administração da empresa, aprimorar o relacionamento entre a empresa e seus empregados com base nos princípios da boa-fé e do respeito mútuo, promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim de prevenir conflitos, e outros.
Foi decidido ainda que a comissão abordará, como as primeiras pautas, o nível de emprego e de salários com a concessão; se haverá um PDV ou a reabsorção de parte desta mão de obra por outras pessoas jurídicas da Administração, bem como um eventual pacote de retenção de talentos.
A VPJ determinou que haja a possibilidade do Estado vir a integrar esta comissão, como canal de discussão. Para tanto, expediu ofício para cumprimento na mesma data (26/4), por Oficial de Justiça, à Secretaria de Transportes Metropolitanos e à Secretaria de Parcerias e Investimentos, para que informem se querem participar da comissão e indicando os nomes, em cinco dias.
Por fim, a VPJ ordenou, também, que a empresa que venha a ganhar a concessão seja intimada para integrar a lide e para tomar ciência desta comissão, podendo indicar um representante próprio.
A cláusula de paz foi mantida, pelo prazo de 30 dias, e os prazos para contestação e aditamento, suspensos. Nova audiência foi designada para o dia 28/04/2025, às 14h.
(Processo: 1004265-75.2025.5.02.0000)