Uma concessionária (SPMar S.A) foi condenada a pagar R$ 200 mil em danos morais a marido e cada uma das duas filhas de empregada morta ao ser atropelada por caminhão enquanto operava cancela de pedágio defeituosa. A decisão também concedeu danos materiais, na forma de pensão mensal, ao cônjuge até que complete 70 anos e às herdeiras, até os 25 anos, com dedução de 1/3.
De acordo com a 1ª Turma, a atividade em pista de pedágio, com trânsito intenso e de veículos pesados, caracteriza atividade de risco, o que atrai a responsabilidade objetiva do empregador, conforme parágrafo único do artigo 927 do Código Civil e a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 932.
A fim de excluir sua responsabilidade, a concessionária alegou, sem sucesso, culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro. Porém, ficou provado que a mulher agiu de acordo com os procedimentos da empresa à época, tanto que a conduta de abrir a cancela manualmente só foi proibida após o acidente fatal.
Sobre o valor da reparação por danos morais, considerou-se o porte econômico da ré e o dano em grau máximo que resultou na "perda trágica e prematura de uma esposa e mãe, em acidente que poderia ter sido evitado com a adoção de medidas adequadas de segurança", afirmou a relatora, Eliane Aparecida Pedroso.
Quanto aos danos materiais, por não se confundir com benefício previdenciário, foi rejeitado o pedido da concessionária de acumulação da pensão com a prestação assistencial do Estado.
A Turma, entretanto, atendeu pleito da ré para reduzir de 10% para 5% o percentual de honorários advocatícios, levando-se em conta, entre outros pontos, o tempo curto de tramitação do processo e o exigido para a realização do trabalho do advogado da família da vítima.
Cabe recurso.
(Processo nº 1000092-14.2024.5.02.0462)
Confira alguns termos usados no texto:
responsabilidade objetiva | aquela que independe de culpa, bastando-se provar fato, dano e nexo causal para que haja o dever de indenizar |
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