Em virtude de danos causados pelas fortes chuvas nas instalações físicas do Fórum Trabalhista de Cotia-SP, a suspensão do expediente na unidade iniciada nesta segunda-feira (14/10) se estende até quarta-feira (16/10). A medida visa resguardar a segurança no local e evitar prejuízos aos jurisdicionados.
Porém, a nova suspensão abrange os prazos processuais, as atividades presenciais e todas as audiências, inclusive as telepresenciais. As novas designações de audiência serão regularmente comunicadas às partes.
Expediente normal na capital e portaria de suspensão
As unidades da capital (Fórum Ruy Barbosa, Fórum da Zona Leste e Fórum da Zona Sul) têm expediente e funcionamento normalizados a partir desta terça-feira (15/10).
Veja a íntegra da Portaria que suspendeu os prazos em Cotia:
PORTARIA GP/CR Nº 13, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Determina a suspensão de prazo, de expediente, do atendimento ao público e das audiências agendadas no Fórum Trabalhista de Cotia,
na forma que especifica.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 9.367, de 14 de outubro de 2024, que declara situação de emergência em Cotia, tendo havido interrupção no fornecimento de energia elétrica na maior parte do município;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 221 e 313, inciso VI, do Código de Processo Civil, que estabelecem a suspensão do curso dos prazos processuais em caso de força maior;
CONSIDERANDO o razoável tempo de resposta das inúmeras providências destinadas ao restabelecimento das condições de normalidade para a realização de atos processuais e o trabalho subjacente à prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de prazo adicional para reparo dos danos causados pelas fortes chuvas nas instalações do prédio que abriga o Fórum Trabalhista de Cotia e dada a importância de se evitar prejuízos às(aos) jurisdicionadas(os),
RESOLVEM:
Art. 1º No período compreendido entre 14 e 16 de outubro de 2024, ficam suspensos no Fórum Trabalhista de Cotia:
I - o curso dos prazos processuais;
II - o expediente presencial e remoto;
III - o atendimento ao público;
IV - as audiências agendadas, nas modalidades presencial, telepresencial e híbrida.
§ 1º Os prazos suspensos terão a sua contagem retomada no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.
§ 2º As novas designações das audiências indicadas no inciso IV deste artigo serão regularmente comunicadas às partes e às(aos) suas(seus)
procuradoras(es).
Art. 2º Revoga-se a Portaria GP/CR nº 11, de 14 de outubro de 2024, convalidando-se todos os atos processuais praticados na sua vigência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal
SUELI TOMÉ DA PONTE
Desembargadora Corregedora Regional