Na manhã desta segunda-feira (18/8), aconteceu a solenidade de abertura da Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas. O evento, que vai até o próximo dia 22/8, visa promover a capacitação e incentivar o desempenho dos tribunais na adoção de medidas que contribuam para o fortalecimento da Política de Consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios na Justiça do Trabalho.
A abertura ocorreu de forma simultânea nos tribunais regionais do trabalho e contou com exposição telepresencial ao vivo do presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Para o magistrado, a iniciativa representa uma modernização na forma de atuação da Justiça do Trabalho. Ele destacou que essa nova maneira de formar e divulgar orientações nacionais vinculantes tornará os julgamentos nas matérias antigas - já amplamente debatidas e sedimentadas - mais previsíveis, seguros, isonômicos e céleres. “Trata-se de uma política pública estruturada, consolidando-se, como um novo pilar para o fortalecimento de uma jurisprudência trabalhista estável, íntegra e coerente”, declarou.
O ministro pontuou ainda sobre a necessidade de que entendimentos já consolidados se tornem vinculantes para que a Justiça do Trabalho possa se concentrar "na renovação e oxigenação da jurisprudência quanto às novas questões". Ele salientou que as mudanças que serão debatidas no evento decorreram da necessidade de enfrentamento do crescimento exponencial da demanda e o risco de inviabilização do sistema recursal trabalhista. Segundo Veiga, quase 600 mil processos chegavam anualmente ao TST, dos quais 76% eram agravos de instrumento, o que constituía entrave ao adequado funcionamento da corte e demonstrava a urgência da adoção de medidas estruturantes para racionalizar o sistema repulsão.
Também compuseram a mesa o vice-presidente das instituições superiores nesta especializada, ministro Maurício Godinho Delgado, e o atual corregedor da corte e do CSJT e presidente eleito no órgão para o próximo biênio (2025-2027), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
A participação do TRT-2 aconteceu com transmissão do 24º andar do Edifício Sede (rua da Consolação, 1272, São Paulo-SP). Estavam presentes o vice-presidente judicial (VPJ) do Regional, desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, representando a Presidência da 2ª Região, e a juíza auxiliar da VPJ, Luciana Bezerra de Oliveira. Na ocasião, o desembargador parabenizou a atual gestão do TST e falou sobre a importância da sistematização de novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs). “Os precedentes são fundamentais para a política judiciária, para o sistema de justiça brasileiro, dando-lhe previsibilidade, isonomia e respeito à confiança que todo e qualquer jurisdicionado deva ter nas decisões trabalhistas”.
Segundo o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 28/2025, que instituiu a Semana Nacional dos Precedentes, a iniciativa deverá ser incorporada ao calendário anual da Justiça do Trabalho, com realização prevista sempre no mês de agosto.
Baseada no artigo 926 do Código de Processo Civil, na Recomendação 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça e nas Resoluções 325/2020 do Conselho Nacional de Justiça e 374/2023 do CSJT, a medida busca uniformizar a jurisprudência e combater a excessiva judicialização.
Boas práticas
Conforme solicitado pelo TST, a 2ª Região, por meio da Vice-Presidência Judicial, inscreveu cinco iniciativas do órgão como boas práticas referentes à formação, aplicação e gerenciamento de precedentes na Justiça do Trabalho. As ações podem ser selecionadas para apresentação durante a programação do Seminário Nacional dos Precedentes Trabalhistas. São elas:
- Criação da Seção de Uniformização de Jurisprudência Regional (SUR): tem o intuito de possibilitar a tramitação dos procedimentos de uniformização para criação de precedentes qualificados no Tribunal. Como resultado, já tramitam IRDRs e Incidentes de Assunção de Competência (IAC) na SUR do TRT-2, inclusive em virtude da adesão a precedentes de outros tribunais.
- Edição da Nota Técnica Conjunta nº 1/2025, dos TRTs da 2ª Região e da 15ª Região: foi criado um mecanismo simplificado para que os tribunais possam aderir a precedentes qualificados já fixados por outros tribunais em IAC e de IRDR. A iniciativa visa consolidar a cultura de precedentes obrigatórios na Justiça do Trabalho, promovendo a uniformização da jurisprudência e a redução de litígios repetitivos.
- Edição da Resolução Administrativa nº 3, de 5 de junho de 2025, do TRT-2: criada com o objetivo de regulamentar a tramitação do procedimento simplificado para a adesão a precedentes vinculantes de outros tribunais, visando a uniformização e a eficiência da jurisprudência no âmbito da 2ª região. Os resultados obtidos foram os mais satisfatórios, com análise de todos os IRDRs e IACs de todos os TRTs do Brasil, triando-se os que poderiam ser aplicados no TRT-2 e, atualmente, houve requerimento de adesão de 14 precedentes de outros TRTs.
- Requerimento de adesão a 14 precedentes qualificados de outros tribunais regionais do trabalho do país: em julho de 2025, houve tal requerimento após detalhado estudo que concluiu que os precedentes se aplicariam no âmbito da 2ª Região, levando-se em conta, ainda, que não se trata de temas que foram objeto de uniformização pelo TST.
- Alteração do Regimento Interno do TRT-2, com inclusão dos parágrafos 4º e 5º do artigo 126-F, prevendo-se a reafirmação da jurisprudência da Corte Regional: visando solucionar o descumprimento de entendimentos sumulados pelos magistrados da 2ª Região, o Regimento Interno do Regional foi alterado, por meio da Emenda Regimental nº 7/2024, trazendo disposição semelhante àquela constante no Regimento Interno do TST, levando ao TRT-2, por paralelismo, o procedimento que vem sendo adotado com sucesso pelo TST. Como resultado, está em andamento a análise das 80 Súmulas do TRT-2, para deduzir requerimento de reafirmação de jurisprudência, na forma em curso no TST.