Decisão proferida na 5ª Vara do Trabalho de Santo André-SP condenou empresa a pagar indenização a trabalhador exposto a situações humilhantes e vexatórias, até mesmo com falas xenofóbicas.
De acordo com os autos, em uma das ocasiões, após uma cliente retornar ao estabelecimento para se queixar sobre um produto que havia comprado por meio do autor, o proprietário da ré atribuiu a responsabilidade do defeito ao reclamante, dizendo que era “um nordestino porco que realiza esse serviço”. A ofensa foi feita na frente de outros empregados e alguns clientes.
Em audiência, a testemunha autoral confirmou que agressões verbais foram feitas em público. E relatou que já presenciou o chefe chamar o colega de “burro” e dizer que “nordestino deixa tudo zoneado”.
Para o sentenciante, juiz Eduardo de Souza Costa, ficou comprovado “ato atentatório à dignidade do reclamante no ambiente de trabalho, inclusive de cunho xenofóbico”. Com isso, julgou procedente o pedido de indenização por dano moral e fixou a condenação em R$ 5 mil.
Cabe recurso.
(Processo nº 1000891-07.2025.5.02.0435)
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Dia do Nordestino
A data é comemorada em 8 de outubro em homenagem a Patativa do Assaré, poeta que completou seu centenário na data de promulgação da lei municipal, em São Paulo, em 2009. A data inicialmente foi promulgada pela Câmara dos Vereadores do Município de São Paulo em 2009 para homenagear o povo nordestino que compôs grande parte da história da cidade. No entanto, essa lei foi revogada em 2019 e transferiu as comemorações do Dia do Nordestino para 2 de agosto, dia do nascimento de outro ícone do Nordeste, Luiz Gonzaga. No entanto, apesar da mudança no papel e formalmente, devido ao período em que vigorou a lei anterior, a data de 8 de outubro foi simbolicamente utilizada por estados do próprio Nordeste para celebrar o povo nordestino e a sua cultura.
Empresa deve indenizar trabalhador nordestino vítima de xenofobia
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