Os números impressionam: 2.829 servidoras e 373 magistradas de primeiro e segundo graus compõem a Justiça do Trabalho da 2ª Região. No Regional, as mulheres são a maior parte da força de trabalho.
Para homenagear o público feminino, o desembargador-presidente Valdir Florindo preparou uma mensagem parabenizando as mulheres. E ainda, editou norma que protege a maternidade e a infância e que vale para todas as integrantes dos cargos efetivos do órgão. Pela nova regra, o período de ausência justificada por atestado médico antes do parto não será computado nos prazos da licença à gestante.
Na opinião do presidente, a iniciativa é um reconhecimento à importância da maternidade e da infância e mostra uma ação concreta da Justiça do Trabalho, que não somente julga direitos, mas os promove de maneira ativa.
Confira a mensagem do presidente e o vídeo do Tribunal:
Caríssimas,
O Dia Internacional da Mulher não é apenas uma data de homenagens, mas um chamado à ação. Palavras têm força, mas só transformam realidades quando acompanhadas de medidas concretas. É com esse compromisso que damos um passo importante:
O Ato GP nº 16/2025, publicado hoje, determina que a apresentação de atestado médico por gestantes antes do parto não será considerada como antecipação da licença-maternidade. Com isso, garantimos que todas as mulheres usufruam plenamente os seus direitos no início da maternidade ao lado de seu bebê.
Essa não é apenas uma mudança normativa, mas um reconhecimento da importância da proteção à maternidade e à infância. É a afirmação de que a Justiça do Trabalho não apenas julga direitos, mas os promove ativamente.
Construir uma sociedade mais justa exige coragem para romper com práticas que penalizam as mulheres pelo simples fato de serem mulheres. Certamente ainda há muito o que fazer, mas hoje damos mais um passo para que os direitos das mulheres não sejam entendidos como concessões, mas sim garantias de cidadania.
Que este dia seja, mais uma vez, um marco das lutas e das conquistas de todas vocês!
Atenciosamente,
Valdir Florindo