O Ed. Sede do TRT-2 (rua da Consolação, 1.272) teve sua energia restabelecida e tem funcionamento normal nesta sexta-feira (16/8), após uma interrupção na tarde do dia anterior que ensejou a suspensão do expediente.
A causa foi a queda de energia em algumas das fases nas instalações do edifício, no dia 15/8, que afetou principalmente os elevadores e as luzes de emergência das escadas, compromentendo a segurança e a acessibilidade dos(as) usuários(as).
A Portaria regulamentando o período de suspensão do expediente presencial será publicada na edição desta sexta-feira (16/08) do DEJT; leia a íntegra:
PORTARIA GP/CR Nº 10, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Determina a suspensão do expediente presencial, das sessões de julgamento e das audiências de conciliação e mediação no 2º grau, presenciais e híbridas, no Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na forma que especifica.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a queda de energia em algumas fases nas instalações do Edifício-Sede, ocorrida em 15 de agosto de 2024, que afetou principalmente os elevadores e as luzes de emergência das escadas, comprometendo a segurança e a acessibilidade dos(as) usuários(as);
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a segurança de magistradas(os), servidoras(es) e visitantes, bem como a adequada condição de trabalho e do atendimento ao público,
RESOLVEM:
Art. 1º No dia 15 de agosto de 2024, ficam suspensos, nas unidades judiciárias e administrativas do Edifício-Sede:
I - o atendimento presencial ao público;
II - as sessões de julgamento e as audiências de conciliação e mediação no 2º grau, presenciais e híbridas, agendadas e não realizadas;
III - o expediente presencial.
Parágrafo único. As novas designações das sessões/audiências indicadas no inciso II deste artigo serão regularmente comunicadas às partes e às(aos) suas(seus) procuradoras(es).
Art. 2º Ficam mantidos, no dia e nas unidades indicadas no caput do art. 1º desta Portaria:
I - a fruição regular dos prazos;
II - os atendimentos do Balcão Virtual, nos termos do Ato GP/CR nº 4, de 25 de julho de 2023;
III - as atividades realizadas em regime de teletrabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora Presidente do Tribunal
EDUARDO DE AZEVEDO SILVA
Desembargador Corregedor Regional