Contrato de parceria entre salão de beleza e profissionais é válido, desde que não mascare relação de emprego, decide STF

 

Por decisão majoritária, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a celebração de contrato de parceria entre salões de beleza e profissionais é constitucional, desde que não seja utilizada como forma de fraudar a relação de emprego. O Plenário julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5625.

A decisão vale para cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures e outros trabalhadores do ramo e leva em conta a modalidade de contratação prevista na Lei do Salão Parceiro (Lei nº 13.352/2016).

Para mais detalhes sobre o assunto, clique aqui para ler a notícia publicada no site do STF.

 

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Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
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