Por decisão majoritária, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a celebração de contrato de parceria entre salões de beleza e profissionais é constitucional, desde que não seja utilizada como forma de fraudar a relação de emprego. O Plenário julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5625.
A decisão vale para cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures e outros trabalhadores do ramo e leva em conta a modalidade de contratação prevista na Lei do Salão Parceiro (Lei nº 13.352/2016).
Para mais detalhes sobre o assunto, clique aqui para ler a notícia publicada no site do STF.