Conheça as regras para ajuizamento e tramitação de processos em 1ª instância


A Justiça do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) publicou provimento que traz diversas regras que devem ser observadas por magistrados, servidores, partes e  advogados nos processos eletrônicos em primeira instância. O Provimento n. 3/CR, de 23 de março de 2022, traz determinações para o ajuizamento de ações, tramitação preferencial e em segredo de justiça, entre outras.  

A norma informa que o cadastramento de partes no processo no PJe deve ser feito pelo nome ou razão social constante no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Jurídica (CNPJ) e que está proibido o uso de abreviaturas, salvo se impossível identificar sua escrita completa ou fizerem parte do nome fantasia ou da razão social da parte. 

Traz também que, se determinado pelo juízo, a parte deverá fornecer informações complementares, desde que isso não comprometa o acesso à Justiça. Podem ser exigidos, por exemplo, número da matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI), para empregador pessoa física; e número da Carteira de Trabalho e Previdência Social, data de nascimento e nome da mãe, se não obtido o número do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) ou o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). 

Outra regra dispõe que, já na propositura da ação, a parte reclamante pode atribuir segredo de justiça ao processo, e que tal condição poderá ser mantida ou não após a distribuição da ação. Já a parte reclamada poderá atribuir sigilo à contestação e à reconvenção, condição que será retirada em caso de conciliação frustrada. Quanto aos processos com tramitação preferencial, a audiência una deverá ser marcada na primeira data desimpedida após cinco dias da citação, ou mesmo antes disso, caso haja disponibilidade de pauta e pedido de antecipação de audiência. 

Por fim, a norma explica o procedimento e os documentos necessários para a  propositura de ação sem advogado, o que pode ser feito nas Unidades de Apoio Operacional e Postos de Serviços do TRT-2 e também nos locais que possuam apenas uma vara do trabalho. Em ações desse tipo, é de responsabilidade do reclamante manter os dados pessoais atualizados no Regional e acompanhar todo o andamento processual pela página do TRT-2 ou pelo aplicativo Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe). Saiba mais sobre o aplicativo JTe aqui.

Confira todas as demais orientações do documento, disponível na Basis TRT-2.

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Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
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