Foi definido, por meio da Portaria GP nº 50/2021, o calendário de feriados nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região para o ano de 2022. Nessas datas, ficarão suspensos o expediente, o atendimento ao público e os prazos processuais nas unidades atingidas pelos feriados previstos.
Vale lembrar que algumas datas que foram antecipadas de 2022 para 2021, em razão de decretos municipais editados buscando frear a disseminação da covid-19, foram excluídas do calendário do ano que vem. Uma delas é o 25 de janeiro (aniversário do município de São Paulo), quando as unidades da capital da Justiça do Trabalho funcionarão normalmente.
Confira os detalhes na íntegra da Portaria GP nº 50/2021 e acompanhe o calendário de feriados que contempla todos os órgãos da 2ª Região.