No dia 11 de junho, o Centro de Inteligência do TRT da 2ª Região aprovou três notas técnicas de observância obrigatória por magistrados(as) e servidores(as). Além de trazer esclarecimentos, as notas uniformizam procedimentos e garantem mais transparência e segurança jurídica à sociedade.
Vale lembrar que essas e outras informações podem ser consultadas na Basis, conforme links abaixo, e também na página do colegiado no portal do TRT-2 (acesse aqui).
- Nota Técnica n.º 10/CI, de 11 de junho de 2025 - trata da adesão à Nota Técnica n.º 02/2024 do TRT-15, que orienta decisões de 2º grau sobre normas coletivas a seguirem o Tema 1046 do STF e registrarem datas de celebração e vigência, para maior celeridade processual;
- Nota Técnica n.º 11/CI, de 11 de junho de 2025- recomenda a alteração do Ato n.º 1/GP.VPJ, de 24 de maio de 2019, para dispor sobre o termo inicial da cessação da suspensão de processos em virtude de demandas repetitivas; e
- Nota écnica n.º 12/CI, de 11 de junho de 2025- dispõe sobre a determinação do envio de informações aos relatores de IRDRs e IACs quanto ao vencimento do prazo de um ano de suspensão de processos.