Em virtude da pandemia de covid-19, o Arquivo Geral do TRT-2 atua com regras de funcionamento específicas desde o ano passado. Os procedimentos estão previstos na Portaria nº 29/GP do TRT-2, de 30 de setembro de 2020, e disciplinam o tempo de atendimento, a forma de consulta a processos e cópia de autos, entre outros temas.
Outra norma recentemente publicada foi a Portaria GP/VPA/CR nº 01/2021, de 5 de outubro de 2021, que estabelece plano de trabalho para digitalização dos processos convertidos ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). Assim, alguns processos arquivados, em fase de migração ao meio virtual, podem estar temporariamente indisponíveis. Nesse caso, o próprio sistema de agendamento informará sobre a indisponibilidade dos autos.
Veja mais detalhes sobre o funcionamento do Arquivo Geral:
*Os serviços de vistas/consultas e cópias de processos arquivados na 2ª Região devem ser solicitados exclusivamente pela página do TRT-2, menu Serviços / Processos Arquivados ou por meio deste link.
*É necessário pré-agendar o atendimento pela internet para realizar vistas/ consultas de processos no Arquivo Geral (rua Doutor Edgard Theotônio Santana, 387, capital), que funciona das 11h às 18h (horário atualizado). Para agendar, clique aqui.
*A visitação à unidade está sujeita à disponibilidade dos autos físicos no Arquivo Geral. O agendamento será previamente confirmado ao interessado por e-mail. Caso o processo esteja eliminado, indisponível ou em outra unidade, o interessado será informado para o cancelamento e, se necessário, para nova tentativa de agendamento. Para cada processo é exigido o agendamento correspondente;
*O tempo de utilização da sala é limitado a 20 minutos (sem prorrogação) a partir da entrega dos autos no guichê. Será admitida a tolerância máxima de dez minutos de atraso a partir do horário agendado. Não é admitida a presença de acompanhantes. O atendimento é pessoal e intransferível;
*Para diminuir o risco de contaminação, não será fornecido o serviço de utilização de scanner aos visitantes. É permitida, porém, a extração de cópias fotográficas pelo uso de equipamentos eletrônicos pessoais, tais como telefones celulares, câmeras, tablets e outros;
*O atendimento no Arquivo fica restrito à consulta e requisição de cópias, e é proibida a desmontagem dos autos do processo pelos consulentes;
*O desarquivamento de processos para reativação de sua tramitação em meio eletrônico (sistema PJe) deverá ser requerido junto à vara do trabalho ou secretaria de origem;
*No Arquivo Geral, não é oferecido o serviço de cargas de processos, que deve ser requerido diretamente nas secretarias das varas;
*Em caso de dúvidas, entre em contato com pelo e-mail copia.arquivo@trtsp.jus.br.