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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Companhia aérea deve indenizar trabalhadora por desigualdade salarial entre gêneros

 

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou a TAM Linhas Aéreas a indenizar por danos morais uma empregada que recebia 28% a menos que outros três colegas homens exercentes da mesma função. A desembargadora-relatora Mércia Tomazinho classificou a atitude da empresa como “grave e discriminatória”.

De acordo com o processo, os quatro funcionários foram promovidos para a área de supervisão de controle operacional na mesma data e quando atuavam no mesmo local. Até então todos recebiam salário em torno de R$ 2.825,00. Com a promoção, o pagamento da mulher passou a ser de R$ 3.671,94, enquanto que o dos demais foi alterado para R$ 4.702,38. 

Além da remuneração desigual, a empregada "virou motivo de piada entre os colegas, sendo que ao indagar a chefia o porquê da diferença salarial, a mesma informou que havia ocorrido um erro de sistema, mas que não iria alterar, pois a reclamante era mulher e solteira, não tinha tantas despesas", conforme aponta a petição inicial.

Em depoimento, a representante da TAM declarou que desconhecia o fato. Já uma testemunha indicada pela reclamante confirmou que os salários pagos eram diferentes e que isso era motivo de chacota, pois colegas diziam à profissional que ela ainda “era Junior”. Nessas ocasiões, a trabalhadora ficava desconfortável, com o “sorriso amarelo”.

Segundo os autos, a companhia aérea não justificou o motivo da disparidade salarial existente e tal situação não pode ser tolerada por afrontar preceitos constitucionais, como promover o bem estar de todos, sem preconceito de sexo e quaisquer formas de discriminação. Com isso, a magistrada concluiu que “houve violação ao patrimônio abstrato da trabalhadora” e condenou a empresa a pagar R$ 10 mil à mulher.

(Processo nº  1001295-73.2020.5.02.0713)

 

Dia Internacional da Mulher

Em 1977, a Organização das Nações Unidas oficializa o 8 de março como Dia Internacional da Mulher para simbolizar a luta histórica pelos direitos das mulheres ocorrida desde o início do século 20. Alguns eventos notáveis influenciaram a criação da data. O primeiro deles foi um incêndio em 1911 em uma fábrica de roupas nos Estados Unidos, que vitimou 123 mulheres submetidas a péssimas condições de trabalho. O outro aconteceu em 1917 quando mulheres saíram às ruas para pedir pão, melhores condições de vida e a saída da Rússia da 1ª Guerra Mundial, fato conhecido como "marcha do pão e paz".

Disparidade salarial

A desigualdade de gênero no mercado de trabalho aparece não apenas nos processos recebidos na 2ª Região. Pesquisa feita para o G1 mostra que as mulheres ganharam em média 20,5% a menos que homens no Brasil no 4º trimestre de 2021. O levantamento é da consultoria IDados, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Os dados mostram também que, nesse mesmo período, a queda no rendimento médio foi mais intensa para as mulheres, que amargaram perda de 11,25% ante 10,42% de recuo para os homens (saiba mais aqui).

Mulheres no mercado de trabalho

Outro estudo recente divulgado pela Confederação Nacional da Indústria também aponta para a disparidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho. Elas representam somente ¼ da força operacional da indústria brasileira e ocupam apenas 29% dos cargos de chefia. A pesquisa revela ainda que 57% das empresas só começaram a implementar política de paridade de gênero há cinco anos. Entre os principais obstáculos apontados pelos entrevistados estão o preconceito e a cultura machista (veja aqui).

 

Entenda alguns termos usados no texto:

petição inicialdocumento escrito com pedido feito ao juiz, para dar início ao processo
reclamantepessoa física ou jurídica que ajuíza a reclamação trabalhista. Em geral, o trabalhador.
preceitos constitucionaisprincípios ou normas estabelecidos na Constituição.

Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.

 

Em cima de uma pilha de moedas há uma balança, tipo gangorra, com um homem e uma mulher de cada lado, pendendo para o lado dele
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Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
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