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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Centro de Inteligência do TRT-2 edita três notas técnicas sobre precedentes obrigatórios

NUGEPNAC


O Centro de Inteligência do TRT da 2ª Região aprovou três notas técnicas sobre precedentes obrigatórios. Além de trazer esclarecimentos, as notas uniformizam procedimentos e garantem mais transparência e segurança jurídica aos cidadãos.

A Nota Técnica n. 1/CI, de 2022 ratifica os marcos temporais de suspensão de processos em curso, envolvendo demandas repetitivas, incidente de assunção de competência, controle concentrado de constitucionalidade e repercussão geral. Ratifica também as hipóteses em que o sobrestamento deve ser encerrado.

A Nota Técnica n. 2/CI, de 2022 aborda a obrigatoriedade de cientificar o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas (NUGEPNAC) sobre a instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e/ou de incidente de assunção de competência (IAC).

A Nota Técnica n. 3/CI, de 2022 dispõe sobre a obrigatoriedade de cientificar o NUGEPNAC sobre as decisões de precedentes obrigatórios do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, por exemplo, incidentes de arguição de inconstitucionalidade, uniformização de jurisprudência regimental, entre outros.

A íntegra das três notas pode ser acessada no portal do TRT-2 em Jurisprudência / Centro de Inteligência / Notas técnicas (ou clique aqui).

 

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Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
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