Devido à falta de energia elétrica no Ed. Sede do TRT-2 (r. da Consolação, 1272), o expediente presencial foi suspenso também nesta quarta-feira (4/2). Portanto, as audiências, sessões e outras atividades jurisdicionais serão adiadas, e as partes, oportunamente notificadas.
O TRT-2 está tomando as providências necessárias para o restabelecimento da energia na unidade.
Veja, abaixo, a íntegra da Portaria GP/CR nº 4/2026, publicada no DEJT da quarta-feira (4/2):
PORTARIA GP/CR Nº 4, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Prorroga a suspensão do expediente presencial, das sessões de julgamento e das audiências de conciliação e mediação no 2º grau, presenciais e híbridas, no Edifício Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na forma que especifica.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GP/CR nº 3, de 3 de fevereiro de 2026, que determinou a suspensão do expediente presencial, das sessões de julgamento e das audiências de conciliação e mediação no 2º grau, presenciais e híbridas, no Edifício Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no dia 3 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO a comunicação à Presidência deste Tribunal, nos termos da Portaria GP/CR nº 2, de 30 de janeiro de 2026, sobre o não restabelecimento do fornecimento de energia elétrica no Edifício Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região desde 3 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar prejuízos às(aos) jurisdicionadas(os);
CONSIDERANDO os termos do despacho proferido nos autos do Processo Administrativo Virtual PROAD nº 5133/2026 (doc. 8),
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam prorrogados, até 4 de fevereiro de 2026, os efeitos da Portaria GP/CR nº 3, de 3 de fevereiro de 2026, no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do Edifício Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
§ 1º Fica mantida, para todos os efeitos, na data de hoje e nas unidades judiciárias indicadas no caput, a validade das eventuais audiências e dos demais atos processuais praticados.
§ 2º Fica autorizada a realização de trabalho remoto pelos(as) magistrados(as) e servidores(as) lotados(as) nas unidades indicadas no caput, durante o período de suspensão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal
SUELI TOMÉ DA PONTE
Desembargadora Corregedora Regional


