Atividades presenciais continuam suspensas no Ed. Sede do TRT-2 nesta quarta-feira (4/2)

 

Devido à falta de energia elétrica no Ed. Sede do TRT-2 (r. da Consolação, 1272), o expediente presencial foi suspenso também nesta quarta-feira (4/2). Portanto, as audiências, sessões e outras atividades jurisdicionais serão adiadas, e as partes, oportunamente notificadas.

O TRT-2 está tomando as providências necessárias para o restabelecimento da energia na unidade. 

Veja, abaixo, a íntegra da Portaria GP/CR nº 4/2026, publicada no DEJT da quarta-feira (4/2):

 

PORTARIA GP/CR Nº 4, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026

Prorroga a suspensão do expediente presencial, das sessões de julgamento e das audiências de conciliação e mediação no 2º grau, presenciais e híbridas, no Edifício Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na forma que especifica.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP/CR nº 3, de 3 de fevereiro de 2026, que determinou a suspensão do expediente presencial, das sessões de julgamento e das audiências de conciliação e mediação no 2º grau, presenciais e híbridas, no Edifício Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no dia 3 de fevereiro de 2026;

CONSIDERANDO a comunicação à Presidência deste Tribunal, nos termos da Portaria GP/CR nº 2, de 30 de janeiro de 2026, sobre o não restabelecimento do fornecimento de energia elétrica no Edifício Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região desde 3 de fevereiro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de se evitar prejuízos às(aos) jurisdicionadas(os);

CONSIDERANDO os termos do despacho proferido nos autos do Processo Administrativo Virtual PROAD nº 5133/2026 (doc. 8),

RESOLVEM:

Art. 1º Ficam prorrogados, até 4 de fevereiro de 2026, os efeitos da Portaria GP/CR nº 3, de 3 de fevereiro de 2026, no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do Edifício Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

§ 1º Fica mantida, para todos os efeitos, na data de hoje e nas unidades judiciárias indicadas no caput, a validade das eventuais audiências e dos demais atos processuais praticados.

§ 2º Fica autorizada a realização de trabalho remoto pelos(as) magistrados(as) e servidores(as) lotados(as) nas unidades indicadas no caput, durante o período de suspensão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, data da assinatura eletrônica.

VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal

SUELI TOMÉ DA PONTE
Desembargadora Corregedora Regional

 

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Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
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