TRT-2: expediente, atendimento e audiências presenciais e semipresenciais são suspensos na capital nesta sexta-feira (24/3)

 

O TRT da 2ª Região prorrogou para esta sexta-feira (24/3) a portaria que determinou a suspensão do atendimento presencial ao público e das audiências presenciais e semipresenciais nas unidades localizadas na cidade-sede do Regional nesta data. A medida se dá por causa da greve do metrô iniciada na madrugada dessa quinta-feira (23/3) em São Paulo . 

O expediente presencial nas unidades judiciárias e administrativas da capital também está suspenso. O objetivo é evitar transtornos aos usuários do transporte público e prejuízos aos jurisdicionados.

Com a Portaria GP/CR nº 6, de 24 de março de 2023 ficam:

Suspensos:

  • Expediente presencial e o atendimento presencial ao público;
  • Audiências na modalidade semipresencial e presencial agendadas

Mantidos:

  • Fruição regular dos prazos;
  • Julgamentos designados;
  • Realização das audiências integralmente telepresenciais;
  • Atendimentos do Balcão Virtual.

Confira a portaria na íntegra:

PORTARIA GP/CR N. 6, DE 24 DE MARÇO DE 2023

 

Determina a prorrogação da suspensão do

atendimento presencial ao público e das

audiências presenciais e semipresenciais, nas

unidades administrativas e judiciárias localizadas

na cidade-sede do Tribunal Regional do Trabalho

da 2ª Região, na forma que especifica

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições

legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos

metroviários, a partir de 0h do dia 23 de março de 2023, gerando uma série de transtornos

aos(às) usuários(as) de transporte público e à mobilidade urbana na cidade de São Paulo,

e para que não haja prejuízo aos(às) jurisdicionados(as),

RESOLVEM:

 

Art. 1º Suspender, nas unidades administrativas e judiciárias localizadas na cidade-sede

do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - TRT-2, no dia 24 de março de 2023:

I - o expediente presencial e o atendimento presencial ao público;

II - as audiências na modalidade semipresencial e presencial agendadas.

 

Art. 2º Ficam mantidos, no dia e nas unidades judiciárias indicadas no caput do art. 1º

desta Portaria:

I - a fruição regular dos prazos;

II - os julgamentos designados, cujas sentenças serão oportunamente publicadas;

III - a realização das audiências integralmente telepresenciais;

IV - os atendimentos do Balcão Virtual, nos termos dos arts. 8º-A e 8º-B do Ato GP n. 8, de

27 de abril de 2020.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

São Paulo, 24 de março de 2023.

 

BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora Presidente do Tribunal

EDUARDO DE AZEVEDO SILVA
Desembargador Corregedor Regional

 

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Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
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