A Concessionária Ecovias, que administra o sistema viário Anchieta-Imigrantes, terá de pagar R$ 12 mil a título de danos morais a uma atendente de cabine de pedágio que foi vítima de assalto. A decisão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a condenação do juízo de origem, reforçando a tese de que o caso é de responsabilidade objetiva, situação na qual o empregador tem o dever de indenizar independentemente de culpa, em razão do risco da atividade.
O assalto, cuja ocorrência foi admitida pela empresa, foi realizado sob ameaça de armas, resultando em roubo de aproximadamente R$ 5,4 mil do caixa da estação de pedágio. Posteriormente, a empregada foi dispensada.
O representante da empresa, em depoimento, disse que esse tipo de crime acontece uma vez a cada dois meses em média. Ressaltou, ainda, que a dispensa da trabalhadora ocorreu pelo fato de ela ter mantido uma quantia elevada em caixa, em vez de guardá-la no cofre.
O desembargador-relator Manoel Antonio Ariano observou, no entanto, que os documentos apresentados demonstram a habitualidade das situações de perigo, reforçando a tese da responsabilidade objetiva.
(Processo nº 1000254-90.2020.5.02.0254)