A 1ª Vara do Trabalho de Suzano-SP informa aos advogados e às partes que possuem processos pendentes em face da empresa Probel S/A, os quais recebiam valores advindos do processo nº 003500052.2009.5.02.0491, que, desde o último dia 6 de junho, os créditos a serem recebidos devem ser habilitados no processo 0006426-39.2012.8.26.0606, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Suzano, porquanto foi deferida a recuperação judicial à aludida empresa.
O deferimento da recuperação judicial impôs a suspensão das execuções em face da empresa, restando obrigados os credores remanescentes a habilitar seus créditos junto ao Juízo de Recuperação Judicial, portanto foi declarada extinta a execução do processo nº 003500052.2009.5.02.0491, que tramitava apenas por causa de solicitações de reservas de crédito ou penhoras no rosto dos autos, afirmou em sua decisão o juiz da 1ª VT de Suzano, Richard Wilson Jamberg.
(Processo nº 003500052.2009.5.02.0491)
Texto: Seção de Assessoria de Imprensa - Secom/TRT-2