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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

...Dúvidas frequentes

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NUGEPNAC

A sigla NUGEPNAC significa Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas.

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), criado pela Resolução n. 235/CNJ, de 13 de julho de 2016, recebeu posteriormente a implantação do Núcleo de Ações Coletivas (NAC), em razão da Resolução n. 339/CNJ, de 8 de setembro de  2020, com regulamentação no âmbito do TRT-2 por meio do Ato n. 1/GP, de 7 de janeiro de 2021, instituindo-se, desde então, o NUGEPNAC. 

O Núcleo tem por objetivo a ampla divulgação e uniformização do procedimento de gerenciamento dos processos judiciais submetidos à sistemática dos precedentes qualificados, bem como a atualização do Cadastro Nacional de Ações Coletivas. 
 


Como acessar os serviços prestados pelo NUGEPNAC do TRT-2

Os serviços podem ser acessados pelo Portal NUGEPNAC, onde é possível encontrar o Pangea, o Sistema de Precedentes e muito mais!

Tabelas e notícias sobre temas, precedentes e suspensões vigentes no TRT-2; informações sobre composição, atribuições e contato do NUGEPNAC; material de apoio (legislação, cartilha, relatórios, leitura recomendada e vídeos); cursos e eventos do TRT-2 e externos; e, Informativos diários e sobre as últimas atualizações.

Além disso, as sugestões e dúvidas sobre precedentes podem ser encaminhadas ao email nugepnac@trt2.jus.br.

Convidamos a navegar pelo Portal NUGEPNAC: é simples! Basta clicar sobre a opção desejada e para voltar à página inicial é só clicar sobre a palavra NUGEPNAC.

Breve conceito

Precedentes são decisões judiciais tomadas em um caso concreto que, posteriormente, passam a ser repetidas, pois servem como exemplo para julgamento de casos idênticos ou muito similares.

Quanto a seus efeitos, os precedentes podem ser vinculantes, de observância obrigatória em todas as instâncias judiciais, ou meramente persuasivos. 

Os precedentes vinculantes, também denominados qualificados, visam garantir previsibilidade e estabilidade do sistema jurídico com igualdade de tratamento aos jurisidicionados, previstos no artigo 927 do Código de Processo Civil.
 


Conceito conforme o Conselho Nacional de Justiça
Resolução n. 444/CNJ, de 25 de fevereiro de 2022

Resolução n. 444, de 2022, do CNJ institui o Banco Nacional de Precedentes (BNP) para consulta e divulgação por órgãos e pelo público em geral de precedentes judiciais, com ênfase nos pronunciamentos judiciais listados no art. 927 do Código de Processo Civil em todas as suas fases processuais.

E, no artigo 2º, o CNJ traz importantes conceitos sobre precedentes e precedentes qualificados:

Art. 2º Para os fins desta Resolução, consideram-se:
I Precedentes qualificados: os pronunciamentos judiciais listados nos incisos I a V do art. 927 do Código de Processo Civil; e
IIPrecedentes, em sentido lato: entre outros, os pedidos de uniformização de interpretação de lei de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os enunciados de súmula do Superior Tribunal Militar (STM), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dos Tribunais de Justiça (TJs), dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), dos Tribunais de Justiça Militares (TJMs), dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os pedidos representativos de controvérsia da Turma Nacional de Uniformização dos juizados especiais federais (TNU), bem como os precedentes normativos e as orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho.

Confira também a explicação sobre cada espécie de precedente no Pangea.
 


Rol dos Precedentes Qualificados 
CPC, art. 927 e incisos

I - As decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
II - Os enunciados de súmula vinculante;
III - Os acórdãos em Incidente de Assunção de Competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;
IV - Os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça (no caso da Justiça do Trabalho, do Tribunal Superior do Trabalho) em matéria infraconstitucional;
V - A orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.
Observação: O CPC não regulamentou o alcance do inciso V.
 

O que é Pangea?

O Pangea é um sistema para a realização de pesquisa de precedentes qualificados, é uma ferramenta que de forma simples permite a pesquisa de precedentes qualificados, pois para fortalecer essa cultura é preciso que tanto os atores do direito quanto o jurisdicionado consigam ter acesso fácil à informação sobre as teses firmadas nos precedentes, poder pesquisá-los num único sistema, sem precisar entrar ora no Portal do STF, ora no portal do TST ou ora no Portal do TRT-2 para localizar o precedente que precisa.

Foi desenvolvido pelo TRT da 4ª Região e implementado no TRT-2, por meio do Acordo de Cooperação Técnica TRT4 Nº 05/2023.

Atenção! O Pangea não substiui a ferramenta de Pesquisa Jurisprudencial, pois são ferramentas com finalidades distintas.
Enquanto o Pangea é voltado para a pesquisa dos precedentes qualificados (jurisprudência consolidada) do TRT-2 e Tribunais Superiores relacionados à area trabalhista, a ferramnete de Pesquisa Jurisprudencial tem por finalidade a pesquisa de acórdãos, decisões, sentenças e despachos proferidos nos processos no âmbito TRT-2.
 


O Pangea na visão do TRT-4
PANGEA: O INSTRUMENTO PARA AMPLO CONHECIMENTO E UTILIZAÇÃO DE PRECEDENTES


Confira em: 

Apresentação do TRT-4 sobre o Pangea

 


Como acessar o Pangea no Portal do TRT-2?

O Pangea pode ser acessado por duas maneiras:

  1. No menu "Jurisprudência", submenu "Pesquisa" clique em Pangea - Precedentes Qualificados
     
  2. Na página inicial do NUGEPNAC clique sobre o card:  Imagem do card com logo do Pangea



O acesso é livre para consulta pelo público externo e interno.
 


Quer saber mais sobre o Pangea no TRT-2 ?

Confira o vídeo a seguir:

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