Os deveres do conciliador e do mediador judicial
Conciliadores e mediadores judiciais devem seguir os princípios éticos e as regras de conduta constantes do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais instituído no Anexo III da Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, bem como os contidos nos artigos 166 e 170 a 173, do Código de Processo Civil, e nos artigos 2º, 5º, 6º e 7º da Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015).
Destacam-se os princípios da informalidade, oralidade, confidencialidade, busca do consenso, boa-fé, imparcialidade, independência, isonomia entre as partes, autonomia da vontade, decisão informada, empoderamento, validação, respeito à ordem pública e às leis vigentes e competência.
Entre as regras de conduta, ressaltam-se a necessidade de preenchimento de termo de compromisso antes do início do exercício das atividades de mediador judicial ou de conciliador e a assiduidade nas sessões.
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