Os deveres do conciliador e do mediador judicial

Conciliadores e mediadores judiciais devem seguir os princípios éticos e as regras de conduta constantes do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais instituído no Anexo III da Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, bem como os contidos nos artigos 166 e 170 a 173, do Código de Processo Civil, e nos artigos 2º, 5º, 6º e 7º da Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015).

Destacam-se os princípios da informalidade, oralidade, confidencialidade, busca do consenso, boa-fé, imparcialidade, independência, isonomia entre as partes, autonomia da vontade, decisão informada, empoderamento, validação, respeito à ordem pública e às leis vigentes e competência.

Entre as regras de conduta, ressaltam-se a necessidade de preenchimento de termo de compromisso antes do início do exercício das atividades de mediador judicial ou de conciliador e a assiduidade nas sessões. 

Outras informações sobre Conciliadores e Mediadores podem ser consultadas no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, por meio do menu Home> Programas e Ações> Conciliação e Mediação> Perguntas Frequentes> Conciliadores e Mediadores.

Rolar para o topo