VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL

Secretaria de Dissídios Coletivos (SDC)

  • Notícia

Procedimento de mediação pré-processual apresenta resultado positivo em conflitos coletivos

Conflitos Coletivos


A classe processual PMPP (Procedimento de Mediação Pré-Processual) foi implementada no Processo Judicial Eletrônico (PJe) em novembro de 2019 e, desde então, o Núcleo de Conciliação de Coletivos passou a realizar a mediação de conflitos na fase pré-processual diretamente pelo sistema, contabilizando bons resultados.

Segundo a Vice-Presidência Judicial, foram autuados 16 procedimentos de mediação pré-processual (PMPP) e, até o momento, já foram finalizados 10 deles, sendo sete com acordo e três sem acordo, resultando na taxa de conciliação de 70%.

Destes sete procedimentos com acordo, três foram convertidos em dissídios coletivos* e encaminhados para homologação pela Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TRT-2 a pedido das partes.

O PMPP é um procedimento de tentativa de composição amigável entre as partes em fase pré-processual, ou seja, trata-se de etapa não judicial, muito embora as partes se reúnam em ambiente do Poder Judiciário e na presença de autoridade judiciária. Esse serviço fornecido pelo TRT da 2ª Região tem por finalidade buscar uma solução possível e exequível aos envolvidos em conflitos coletivos, e sua principal vantagem é a ausência de custas processuais.

Para saber mais detalhes sobre conciliação em conflitos coletivos e como autuar um PMPP, clique aqui.

(*) Quer saber mais sobre dissídios coletivos? Confira o vídeo abaixo e fique por dentro:

Rolar para o topo