Tribunal Pleno

O Tribunal Pleno é composto por todos os desembargadores da 2ª Região, dentre os togados e os egressos do quinto constitucional, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público. Como órgão soberano do Tribunal, compete ao Tribunal Pleno conhecer, instruir e julgar todas as questões administrativas e judiciais no âmbito da Justiça do Trabalho da 2ª Região, reunindo todos os seus desembargadores em sessões ordinárias ou extraordinárias, por convocação do presidente do Tribunal ou por requisição de 1/5 (um quinto) dos seus membros em condições legais de voto, excluindo-se os licenciados, os suspeitos, os impedidos e as vacâncias. Suas competências jurisdicionais e administrativas estão definidas no artigo 58 do Regimento Interno do TRT-2.

Dentre as atribuições do Tribunal Pleno, estão a de delegar competência ao Órgão Especial, processar e julgar as ações rescisórias de seus próprios acórdãos, os mandados de segurança contra seus próprios atos, os conflitos de competência entre os desembargadores do trabalho, assim como as exceções de suspeição, de impedimento de seus desembargadores e exceções de incompetência, as habilitações incidentes nos processos pendentes de sua decisão, os embargos de declaração opostos aos seus acórdãos, os agravos regimentais nos processos de sua competência e os incidentes de uniformização de jurisprudência.

Compete-lhe, ainda, declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Poder Público; decidir sobre a promoção dos juízes por antiguidade e elaborar as listas tríplices para a promoção de juiz por merecimento e para o preenchimento das vagas do quinto constitucional; declarar a nulidade dos atos praticados com infração de suas decisões em procedimentos administrativos; elaborar o Regimento Interno, o Regulamento Geral do Tribunal e suas estruturas administrativas, o Estatuto da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Ejud-2) e o Estatuto do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho da 2ª Região; promover emendas e assentos regimentais; estabelecer, regimentalmente, as atribuições dos titulares de mandatos de direção do Tribunal que, por lei, não sejam da competência de cada um; constituir ou extinguir turmas regionais ou especializar turmas do Tribunal; determinar o processamento das demissões, aposentadorias e representações contra magistrados; exercer a disciplina sobre os juízes de primeiro grau; determinar às varas do trabalho a realização dos atos processuais e diligências necessárias ao julgamento dos processos sob sua apreciação; fiscalizar o cumprimento de suas próprias decisões e exercer em geral, no interesse da Justiça do Trabalho, as demais atribuições que decorram da sua jurisdição.

Composição

Atas

Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial

Telefone: (11) 3150-2046

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