Seções Especializadas em Dissídios Individuais

O TRT-2 conta com oito Seções Especializadas em Dissídios Individuais (SDI), sendo cada uma delas composta por dez desembargadores. Sua instalação depende do quórum mínimo de seis desembargadores, decidindo-se por maioria simples. Suas competências estão elencadas no artigo 69 do Regimento Interno deste Regional.

Compete às Seções Especializadas em Dissídios Individuais, dentre outras atribuições, processar e julgar originariamente as ações rescisórias propostas contra as suas próprias decisões de mérito, as das varas do trabalho e as das turmas, os mandados de segurança contra atos judiciais de seus desembargadores, de juiz titular de vara ou de juiz substituto; o habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz titular ou juiz substituto, os agravos contra decisões monocráticas dos desembargadores da seção, os incidentes de falsidade nos processos de sua competência, os embargos de declaração opostos aos seus acórdãos, as habilitações incidentais nos processos de sua competência, além de processar e julgar em única instância os conflitos de competência entre os magistrados de primeiro grau de jurisdição, os embargos de declaração opostos aos seus acórdãos, as suspeições e impedimentos arguidos contra seus desembargadores, nos processos pendentes de sua decisão, as medidas cautelares nos processos de sua competência e as exceções de incompetência que lhe forem opostas.

Composição

Secretaria de Dissídios Individuais

Telefone: (11) 3150-2047

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