Órgão Especial
O Órgão Especial é composto por desembargadores de carreira e do quinto constitucional, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público, além dos ocupantes do Corpo Diretivo, totalizando 25 (vinte e cinco) membros, para mandato de dois anos, cabendo ao presidente do Tribunal a direção dos trabalhos de qualquer natureza. Suas competências jurisdicionais e administrativas estão definidas no artigo 61 do Regimento Interno do TRT-2.
Compete ao Órgão Especial, dentre outras atribuições, processar e julgar as ações rescisórias de seus próprios acórdãos, os mandados de segurança contra ato de membro do Órgão Especial, da Comissão de Concursos, ou de membros do Corpo Diretivo, os agravos regimentais contra decisão proferida em correição parcial, os conflitos de competência entre seções especializadas, entre turmas e seções especializadas, e entre os desembargadores do trabalho de um ou mais órgãos fracionários, as exceções de suspeição ou de impedimento de seus desembargadores, exceções de incompetência, as habilitações incidentes nos processos pendentes de sua decisão, assim como os embargos de declaração opostos aos seus acórdãos e os agravos regimentais nos processos de sua competência.
Incumbe-lhe, ainda, declarar a nulidade dos atos praticados com infração de suas decisões em procedimentos administrativos; julgar os recursos de decisões do presidente do Tribunal sobre postulações dos servidores em matéria administrativa e de magistrados, das quais não caiba recurso específico; impor aos servidores do Tribunal as penas disciplinares, quando excederem da alçada do presidente e das demais autoridades; rever e fixar as diárias e ajuda de custo dos magistrados e servidores; determinar a abertura de concursos, estabelecer os critérios, aprovar as respectivas instruções e classificação final dos candidatos nos concursos para provimento dos cargos de juiz do trabalho substituto e de servidores do quadro de pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região; aprovar ou modificar a lista geral de antiguidade dos desembargadores do trabalho; propor ao Tribunal Superior do Trabalho projeto de lei de criação de unidades judiciárias, criação ou extinção de cargos, bem como a fixação dos respectivos vencimentos; decidir sobre questões administrativas; fiscalizar o cumprimento de suas decisões e exercer as demais atribuições que decorram da sua jurisdição.
Composição
Atas
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