Comissão Nacional de Promoção à Conciliação – CONAPROC
Ad referendum do CSJT:
– estabelecer diretrizes para implementação da política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito da Justiça do Trabalho a serem observadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho;
– desenvolver conteúdo programático mínimo e ações voltadas à capacitação em métodos consensuais de solução de disputas perante a Justiça do Trabalho, para conciliadores e mediadores, observadas as atribuições da Escola Nacional da magistratura do Trabalho – ENAMAT;
– providenciar que as atividades relacionadas à conciliação, mediação e outros métodos consensuais de solução de disputas também sejam consideradas nas promoções e remoções de magistrados do trabalho pelo critério de merecimento;
– regulamentar, em código de ética, a atuação dos conciliadores e mediadores da Justiça do Trabalho;
– buscar a cooperação de Órgãos públicos, bem como instituições públicas e privadas da área de ensino, para a criação de disciplinas que propiciem o surgimento da cultura da solução pacífica dos conflitos, além de subsidiar a ENAMAT e EJUDs para que haja módulo voltado aos métodos consensuais de solução de disputas, tanto na formação inicial, como em formação continuada e cursos de formação de formadores;
– estabelecer interlocução com a Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Públicas, Procuradorias do Trabalho e Ministério Público do Trabalho, estimulando a participação destes nas audiências e sessões dos CEJUSC-JT;
– identificar e atuar junto aos entes públicos e grandes litigantes de modo a estimular a autocomposição no âmbito da Justiça do Trabalho;
- estabelecer enunciados; e
- estabelecer diretrizes sobre as seguintes matérias:
. estrutura necessária dos CEJUSC-JT, uniformização do espaço físico, adequação da realização das audiências iniciais e demais padronizações;
. estabelecimento de conteúdos programáticos para cursos de conciliação e mediação próprios para a atuação em áreas específicas, como assédio moral, dispensas em massa, entre outras.
Integrantes da Comissão que pertencem ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região*:
- Coordenador(a) do NUPEMEC-JT (Conflitos Individuais) do TRT2, Desembargador Ricardo Apostólico Silva.
- Coordenador(a) do NUPEMEC-JT (Conflitos Coletivos) do TRT2, Desembargador Álvaro Alves Nôga.
*Os demais integrantes da Comissão podem ser encontrados no Ato Conjunto n. 65/CSJT.GP.GVP.GCGJT, de 21 de outubro de 2024 e as atualizações na página https://www.csjt.jus.br/web/csjt/conciliacao-trabalhista/conaproc.
Normas principais: | |
Resolução n. 125/CNJ, de 29 de novembro de 2010 | Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. |
Institui a Comissão Nacional de Promoção à Conciliação. | |
Resolução n. 174/CSJT, de 30 de setembro de 2016 | Dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito da Justiça do trabalho. |
Ato Conjunto n. 22/CSJT.GP.GVP.GCGJT, de 10 de março de 2022 | Designa os membros da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação - CONAPROC, de que trata a Resolução n. 174/CSJT, de 30 de setembro de 2016, e dá outras providências. |
Ato Conjunto n. 71/CSJT.GP.GVP.GCGJT, de 21 de outubro de 2022 | Designa os membros da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação - CONAPROC, de que trata a Resolução n. 174/CSJT, de 30 de setembro de 2016, e dá outras providências. |
Ato Conjunto n. 65/CSJT.GP.GVP.GCGJT, de 21 de outubro de 2024 | Designa os membros da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação - CONAPROC, de que trata a Resolução n. 174/CSJT, de 30 de setembro de 2016, e dá outras providências. |
Certidão da Sessão Administrativa Ordinária Virtual realizada no período de 21 a 29 de outubro de 2024 | Defere por unanimidade as escolhas para os cordenadores dos CEJUSC-JT de 2. Instância de Conflitos Individuais e de Conflitos Coletivos do TRT-2. |
por Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental (sgjnd@trtsp.jus.br)