Laboratório de Tecnologia para Recuperação de Ativos e Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro no âmbito da Justiça do Trabalho (Lab-JT)
- fomentar o uso de técnicas e soluções tecnológicas pertinentes à análise de dados e ao consumo de informações para a pesquisa patrimonial no âmbito da Justiça do Trabalho;
- promover a articulação institucional relacionada a temas e ações que envolvam ferramentas de extração, transformação, armazenamento, cruzamento, carga e visualização de dados;
- manter a custódia das bases de dados utilizadas pelas ferramentas de pesquisa patrimonial disponibilizadas;
- mapear processos relacionados às atividades e rotinas de pesquisa patrimonial;
- identificar, acompanhar e recomendar ações sobre custódia de informações, conformidade de bases de dados e coleta de informação em consonância com o presente normativo;
- instituir, promover e acompanhar as melhores práticas de gestão de informações, conforme os princípios e diretrizes da Política de Governança Corporativa e de Gerenciamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (PGCGTIC) do Tribunal do Tribunal Superior do Trabalho e desta Resolução;
- facilitar, capacitar e disseminar as ferramentas de inteligência para pesquisa patrimonial;
- definir regras e padrões, bem como administrar metadados descritivos existente nas bases do Lab-JT;
- prestar assessoria negocial aos processos de coleta, atualização, integração, exploração, compartilhamento e divulgação, retenção e descarte de informações;
- examinar e deliberar sobre novas coletas de informação e bases de dados, bem como definir a ordem de prioridade de internalização dos dados;
- zelar pela atualização e integridade das bases de dados;
- conceber regras para estruturação de bases de dados das ferramentas de pesquisa patrimonial;
- estabelecer regras de controle de acesso aos dados presentes nas bases de dados das ferramentas de pesquisa patrimonial, inclusive quanto:
a) à autorização, permissão e revogação de acesso a usuários; e
b) ao uso por aplicações, painéis e outros serviços.
- definir dados mestres e parâmetros de qualidade de dados;
- efetuar comunicações gerais aos usuários;
- fazer uso simulado dos sistemas de tecnologia da informação compartilhados do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional - DRCI, bem como dos sistemas de outros órgãos disponibilizados;
- realizar manutenção evolutiva e corretiva, bem como tratativas iniciais voltadas à celebração de novos acordos de cooperação técnica para uso de ferramentas que atendam às especificidades da Justiça do Trabalho;
- promover o estudo e pesquisa permanente dos diversos sistemas de engenharia financeira empregados na lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio, bem como o compartilhamento das informações por meio de artigos, tutoriais, manuais ou ebooks;
- estabelecer contato com instituições financeiras, securitárias, agências internacionais, Câmara de Comércio Exterior, Comissão de Valores Mobiliários, Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros – BM&F, a fim de obter informações sobre ativos que possam subsidiar análises de operações, bem como a vinculação de offshores a ativos no Brasil;
- participar de atividades que promovam o aprimoramento e a atualização do ramo de conhecimento em que atua, bem como sugerir à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT e às Escolas Judiciais - EJUDs a realização de atividades de compartilhamento de conhecimento, visando à capacitação de magistrados e servidores e, em casos especiais, de integrantes de outros órgãos destinados ao combate à corrupção, lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio;
- buscar o compartilhamento de bases de dados na administração pública federal nos termos do Decreto n. 8.789, de 29 de junho de 2016.
Integrantes do Laboratório que pertencem ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região*:
Membros | Cargo/lotação |
Carlos Abener de Oliveira Rodrigues Filho | Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região |
Bruno Koga Genovez | Servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região |
*Os demais integrantes do Comitê podem ser encontrados no Ato n. 19/GCGJT, de 29 de novembro de 2024
Normas principais: | |
Dispõe sobre o funcionamento do Laboratório de Tecnologia para Recuperação de ativos, Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), no âmbito da Justiça do Trabalho (Lab-JT). | |
Ato n. 16/GCGJT, de 27 de outubro de 2021 | Define a composição e as atribuições dos integrantes do Laboratório de Tecnologia para Recuperação de Ativos e Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro no âmbito da Justiça do Trabalho (Lab-JT). |
Ato n. 8/GCGJT, de 9 de março de 2022 | Indica os integrantes do Laboratório de Tecnologia para Recuperação de Ativos e Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro no âmbito da Justiça do Trabalho - Lab-JT. |
Ato n. 32/GCGJT, de 18 de outubro de 2022 | Recompõe os integrantes do Laboratório de Tecnologia para Recuperação de Ativos e Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro no âmbito da Justiça do Trabalho (Lab-JT). |
Ato n. 13/GCGJT, de 1º de agosto de 2023 | Recompõe os integrantes do Laboratório de Tecnologia para Recuperação de Ativos e Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro no âmbito da Justiça do Trabalho (Lab-JT). |
Ato n. 19/GCGJT, de 29 de novembro de 2024 | Recompõe os integrantes do Laboratório de Tecnologia para Recuperação de Ativos e Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro no âmbito da Justiça do Trabalho (Lab-JT). |
por Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental (sgjnd@trtsp.jus.br)