Fórum Nacional das Ações Coletivas (Fonacol)

- monitorar ações judiciais coletivas, que envolvam direitos e interesses coletivos, difusos ou individuais homogêneos;

- estudar e a propor outras medidas que, consideradas pertinentes ao cumprimento do objetivo do Fórum, inclusive para o aprimoramento da legislação própria, visem à solução, à prevenção de conflitos e à regularização das questões que envolvam o tema;

- propor medidas concretas e normativas voltadas à modernização de rotinas processuais, à organização, à especialização e à estruturação das unidades judiciárias;

- realizar medidas concretas e ações coordenadas com vistas ao combate da fragmentação na resolução dos conflitos.
 

 

Integrante do Fórum Nacional das Ações Coletivas (Fonacol) que pertence ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região*: 

MembrosCargo/lotaçãoInformações complementares

Francisco Ferreira Jorge Neto

Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

 

Lorena de Mello Rezende Colnago

Juíza do Trabalho do Tribunal Regional da 2ª Região em exercício no TST - No fórum atua como Juíza auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho

 

*  Os demais integrantes do Grupo Operacional podem ser encontrados na Portaria n. 273/CNJ, de 4 de setembro de 2025 e os demais integrantes do Comitê Executivo Nacional (CEN) podem ser encontrados na Portaria n. 363 de 12 de dezembro de 2023.

 

 

Normas principais: 
Resolução n. 138/CNJ, de 21 de julho de 2011Institucionaliza, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Fórum Nacional das Ações Coletivas de caráter permanente.
Portaria n. 363/CNJ de 12 de dezembro de 2023Designa os integrantes do Fórum Nacional das Ações Coletivas.

Portaria n. 273/CNJ, de 4 de setembro de 2025
Nomeia os integrantes do Fórum Nacional das Ações Coletivas (Fonacol), instituído pela Resolução n. 138/CNJ, de 21 de julho de 2011.

Atualizado em 31/08/2026
por Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental (
sgjnd@trt2.jus.br)
Rolar para o topo