Fórum Nacional das Ações Coletivas (Fonacol)
- monitorar ações judiciais coletivas, que envolvam direitos e interesses coletivos, difusos ou individuais homogêneos;
- estudar e a propor outras medidas que, consideradas pertinentes ao cumprimento do objetivo do Fórum, inclusive para o aprimoramento da legislação própria, visem à solução, à prevenção de conflitos e à regularização das questões que envolvam o tema;
- propor medidas concretas e normativas voltadas à modernização de rotinas processuais, à organização, à especialização e à estruturação das unidades judiciárias;
- realizar medidas concretas e ações coordenadas com vistas ao combate da fragmentação na resolução dos conflitos.
Integrante do Fórum Nacional das Ações Coletivas (Fonacol) que pertence ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região*:
Membros | Cargo/lotação | Informações complementares |
Francisco Ferreira Jorge Neto | Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região |
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*Os demais integrantes do Grupo Operacional podem ser encontrados na Portaria n. 273/CNJ, de 4 de setembro de 2025. |
Normas principais: | |
Resolução n. 138/CNJ, de 21 de julho de 2011 | Institucionaliza, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Fórum Nacional das Ações Coletivas de caráter permanente. |
Portaria n. 273/CNJ, de 4 de setembro de 2025 | Nomeia os integrantes do Fórum Nacional das Ações Coletivas (Fonacol), instituído pela Resolução n. 138/CNJ, de 21 de julho de 2011. |
por Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental (sgjnd@trt2.jus.br)