Fórum Nacional das Ações Coletivas (Fonacol)

- monitorar ações judiciais coletivas, que envolvam direitos e interesses coletivos, difusos ou individuais homogêneos;

- estudar e a propor outras medidas que, consideradas pertinentes ao cumprimento do objetivo do Fórum, inclusive para o aprimoramento da legislação própria, visem à solução, à prevenção de conflitos e à regularização das questões que envolvam o tema;

- propor medidas concretas e normativas voltadas à modernização de rotinas processuais, à organização, à especialização e à estruturação das unidades judiciárias;

- realizar medidas concretas e ações coordenadas com vistas ao combate da fragmentação na resolução dos conflitos.
 

 

Integrante do Fórum Nacional das Ações Coletivas (Fonacol) que pertence ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região*: 

MembrosCargo/lotaçãoInformações complementares

Francisco Ferreira Jorge Neto

Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

 

*Os demais integrantes do Grupo Operacional podem ser encontrados na Portaria n. 273/CNJ, de 4 de setembro de 2025.
Normas principais: 
Resolução n. 138/CNJ, de 21 de julho de 2011Institucionaliza, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Fórum Nacional das Ações Coletivas de caráter permanente.
Portaria n. 273/CNJ, de 4 de setembro de 2025Nomeia os integrantes do Fórum Nacional das Ações Coletivas (Fonacol), instituído pela Resolução n. 138/CNJ, de 21 de julho de 2011.

Atualizado em 19/09/2025
por Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental (
sgjnd@trt2.jus.br)
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