Comitê Estadual Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas
- Elaborar seu Regimento Interno e realizar reuniões periódicas de seus membros;
- Promover a integração dos Tribunais com o FONTET;
- Manter permanente interlocução com o Comitê Nacional, nos termos do Regimento Interno;
- Realizar e cooperar nos trabalhos relacionados aos objetivos do Fórum no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Regiões Judiciárias, sob a coordenação do Comitê Nacional;
- Propor ações concretas e soluções que busquem a realização dos objetivos do Fórum ao Comitê Nacional;
- Participar das reuniões periódicas e encontros nacionais promovidos pelo FONTET.
Membros | Cargo/Lotação |
Lorena de Mello Rezende Colnago | Juíza do Trabalho (TRT2) |
Louise Vilela Leite Filgueiras Borer | Juíza Federal da Seção Judiciária de São Paulo (TRF3) |
Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida | Desembargadora (TJSP) |
Normas principais: |
|
Institui o Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (FONTET), com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema. | |
Designa os integrantes dos Comitês Estaduais Judiciais de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas. |
por Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental (sgjnd@trtsp.jus.br)