Comitê Estadual Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas

 

- Elaborar seu Regimento Interno e realizar reuniões periódicas de seus membros;

- Promover a integração dos Tribunais com o FONTET;

- Manter permanente interlocução com o Comitê Nacional, nos termos do Regimento Interno;

- Realizar e cooperar nos trabalhos relacionados aos objetivos do Fórum no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Regiões Judiciárias, sob a coordenação do Comitê Nacional;

- Propor ações concretas e soluções que busquem a realização dos objetivos do Fórum ao Comitê Nacional;

- Participar das reuniões periódicas e encontros nacionais promovidos pelo FONTET.

 

Membros

Cargo/Lotação

Lorena de Mello Rezende Colnago

Juíza do Trabalho (TRT2)

Louise Vilela Leite Filgueiras Borer

Juíza Federal da Seção Judiciária de São Paulo (TRF3)

Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida

Desembargadora (TJSP)

Normas principais:

 

Resolução n. 212/CNJ, de 15 de dezembro de 2015

Institui o Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (FONTET), com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema.

Portaria n. 65/CNJ, de 1 de março de 2021

Designa os integrantes dos Comitês Estaduais Judiciais de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas.

Atualizado em 24/05/2023
por Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental (
sgjnd@trtsp.jus.br)
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