Comitê Estadual Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas

 

- Elaborar seu Regimento Interno e realizar reuniões periódicas de seus membros;

- Promover a integração dos Tribunais com o FONTET;

- Manter permanente interlocução com o Comitê Nacional, nos termos do Regimento Interno;

- Realizar e cooperar nos trabalhos relacionados aos objetivos do Fórum no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Regiões Judiciárias, sob a coordenação do Comitê Nacional;

- Propor ações concretas e soluções que busquem a realização dos objetivos do Fórum ao Comitê Nacional;

- Participar das reuniões periódicas e encontros nacionais promovidos pelo FONTET.

 

MembrosCargo/Lotação
Lorena de Mello Rezende ColnagoJuíza do Trabalho (TRT2)
Louise Vilela Leite Filgueiras BorerJuíza Federal da Seção Judiciária de São Paulo (TRF3)
Flora Maria Nesi Tossi SilvaDesembargadora (TJSP)

Normas principais:

 

Resolução n. 212/CNJ, de 15 de dezembro de 2015

Institui o Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (FONTET), com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema.

Portaria n. 65/CNJ, de 1 de março de 2021

Designa os integrantes dos Comitês Estaduais Judiciais de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas.

Atualizado em 19/02/2025
por Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental (
sgjnd@trtsp.jus.br)
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