Comissão de Acompanhamento da Implementação das Diretrizes Excepcionais Introduzidas pela Recomendação CSJT.GVP n. 1/2020.

- Acompanhar a implementação das diretrizes excepcionais para o emprego de instrumentos de mediação e conciliação de conflitos individuais e coletivos em fase processual e fase pré-processual por meios eletrônicos e videoconferência no contexto da vigência da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19); e

- Apresentar propostas de medidas para sua divulgação e efetivação, com priorização às atividades dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – NUPEMEC-JT e dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC-JT de 1º e de 2º graus dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Membros

Cargo/lotação

Informações complementares

Cláudio Mascarenhas Brandão

Ministro do TSTCoordenador

Jucirema Maria Godinho Gonçalves

Desembargadora do TRT da 2ª Região 

Giovanni Olsson

Juiz auxiliar da Vice-Presidência do TST 

Érica Aparecida Pires Bessa

Juíza do TRT da 3ª Região 

Marcelo Caon Pereira

Juiz do TRT da 4ª Região 

Roberta de Melo Carvalho

Juiz do TRT da 10ª Região 

 Dorotheo Barbosa Neto

Juiz do TRT da 14ª Região 

Roberto Wanderley Braga

Juiz do TRT da 22ª Região

Secretário-Geral

 

Normas principais:

 

Ato n. 2/GVP, de 7 de abril de 2020

Institui Comissão de Acompanhamento da Implementação das Diretrizes Excepcionais Introduzidas pela Recomendação CSJT.GVP n. 1/2020.

Recomendação n. 1/CSJT.GVP, de 25 de março de 2020

Recomenda a adoção de diretrizes excepcionais para o emprego de instrumentos de mediação e conciliação de conflitos individuais e coletivos em fase processual e fase pré-processual por meios eletrônicos e videoconferência no contexto da vigência da pandemia do Novo Coronavirus (COVID-19).


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