Com vistas a combater toda forma de assédio e discriminação e capacitar o corpo funcional no tema, a Justiça do Trabalho realiza nesta semana debates abertos para o público interno e externo.
Na quarta-feira (8/5), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho promovem o seminário “Cultura Organizacional Livre de Assédio: Interfaces entre Trabalho, Indivíduo e Saúde Mental”. A capacitação acontece na modalidade presencial em Brasília-DF e também será transmitida ao vivo pelo canal do TST no YouTube (das 8h30 às 12h30 e das 14h às 17h15).
Entre os(as) palestrantes estarão o professor e pesquisador Roberto Heloani, que falará sobre as interfaces entre trabalho, indivíduo e saúde mental, e Sayonara Nogueira, integrante do Comitê Trans da Rede Ibero-Americana de Educação LGBTI, que tratará do assédio e suas intersecções. Confira a programação completa, currículos dos participantes e se inscreva aqui.
Na quinta-feira (9/5), o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) realiza, das 10h às 10h30, a palestra "A importância da fala e da escuta em casos de violência e discriminação", com Antônio Batista e Helena Gomes, voluntários do Centro de Valorização da Vida.
Já na sexta-feira (10/5), no mesmo horário, a servidora do Tribunal de Justiça de São Paulo Patrícia Canavarro debaterá sobre os impactos do assédio e da discriminação no ambiente de trabalho.
As capacitações dos dias 9 e 10/5 serão realizadas on-line e transmitidas exclusivamente pelo canal da Escola Judicial da 2ª Região no YouTube. Para inscrições, acesse este link.
Prevenção
Visando construir um ambiente de trabalho mais digno, saudável e sustentável, o TRT-2 editou o Ato GP nº 21/2024, que trata de medidas voltadas à prevenção e ao tratamento adequado de situações de assédio moral, sexual e discriminação no âmbito do Regional. A norma abrange a prática da agressão por qualquer meio, contra qualquer pessoa que atue no Tribunal, independentemente do vínculo jurídico mantido. Em caso de denúncias, é necessário o consentimento expresso da vítima para o encaminhamento formal da situação. Sem isso, a atuação do Tribunal fica restrita à área de acolhimento. Saiba mais no texto que divulgou a norma e leia também como formalizar uma denúncia.