Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
O art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal garante a todo cidadão o direito de obter dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, coletivo ou geral.
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito de qualquer pessoa solicitar e receber informações relativas a órgãos e entidades públicas de todos Poderes, à exceção dos casos em que a divulgação indiscriminada traz riscos à sociedade ou ao Estado.
A Resolução n.215/2015 do Conselho Nacional de Justiça determina a utilização de procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente e em linguagem de fácil compreensão, para garantir o cumprimento da LAI na esfera do Poder Judiciário.
O art. 9° da LAI instituiu como dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público - o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.
Vinculado à Ouvidoria, o SIC – Serviço de Informação ao Cidadão – recebe, registra, controla e responde aos pedidos de acesso a informações formulados a este Tribunal, a teor das disposições previstas na Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação-LAI, que regula o acesso à informação pública; na Resolução Administrativa TP 04/2016, que institui o novo Regulamento da Ouvidoria do TRT-2ª Região.
Localização da Ouvidoria do TRT-2ª Região:
Rua da Consolação, 1272 - São Paulo/SP - 7º Andar
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 11h30 às 18 horas.
Você pode fazer seu pedido de informação das seguintes formas, devendo esclarecer, no pedido, se deseja receber a resposta de forma eletrônica, por e-mail, ou de forma física, por correspondência ou retirada na Ouvidoria:
![]() | Formulário Eletrônico |
![]() | E-mail: ouvidoria@trt2.jus.br |
![]() | Telefone: (11) 3150-2000 - ramais: 2313 / 2312 / 2994 / 2995 - Atendimento das 11h30 às 18h- de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas |
![]() | Presencialmente, de segunda a sexta-feira, das 11h00 às 18 horas. |
O acompanhamento do andamento do seu pedido de acesso à informação, após receber o número de registro na Ouvidoria, poderá ser realizado mediante telefone, e-mail, balcão virtual ou diretamente no Sistema Proad-Ouv:
No caso de indeferimento, total ou parcial, do pedido de acesso a informações, ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente interpor recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior, por e-mail: ouvidoria@trt2.jus.br ou Formulário Eletrônico.
Autoridade responsável pelo monitoramento da implementação da Lei 12.527/2011
Desembargador Presidente: Valdir Florindo
Contato: gabpres@trt2.jus.br
Autoridade e servidores responsáveis pelo SIC
Desembargadora Ouvidora: Cândida Alves Leão
Desembargadora Vice-Ouvidora: Sônia Maria Forster do Amaral
Secretária da Ouvidoria: Claudia Polachini Kayatt
Contato: ouvidoria@trt2.jus.br
por Ouvidoria (ouvidoria@trt2.jus.br)