Logomarca do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Data-limite para recadastramento de aposentados e pensionistas é prorrogada até 28/10


O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por meio da Diretoria Geral de Administração, recebe até o próximo dia 28/10 o recadastramento anual de aposentados e pensionistas. O prazo final foi prorrogado. A atualização cadastral dessas pessoas começou em 12 de setembro.

Confira abaixo as orientações necessárias para o procedimento. As informações também podem ser lidas no Comunicado nº 22/2022/DGA (clique aqui).

Objetivo

O objetivo é a comprovação de vida por parte do interessado, a fim de garantir a continuidade do recebimento dos proventos de aposentadoria e/ou benefício de pensão, bem como a atualização de seus dados cadastrais.

Dispensas

Estão dispensados do recadastramento aqueles que se aposentaram ou passaram a receber pensão em 2022, bem como os aposentados e pensionistas que continuam trabalhando no Regional.

Consequência do não recadastramento

A não entrega do formulário implicará a suspensão do pagamento dos proventos dos inativos e do benefício dos pensionistas a partir do mês subsequente ao término do prazo.

Período e local

Realizado no período de 12 de setembro a 28 de outubro de 2022, das 11h30 às 18h, pela Seção de Registros Funcionais de Servidores do Tribunal. A unidade responde a dúvidas sobre o recadastramento por telefone: (11) 3150-2000, nos ramais 2085 e 2864, e por e-mail: recadastramento@trtsp.jus.br.

Informações gerais

A Seção de Registros Funcionais de Servidores enviará, pelos Correios, as orientações aos interessados bem como o formulário contendo os dados pessoais e funcionais dos aposentados e pensionistas para conferência e eventual alteração de dados.

O recadastramento só será considerado concluído após o recebimento pela seção do formulário preenchido e dos documentos exigidos.

Importante

Antes de iniciar o recadastramento, o interessado deve verificar se sua senha está atualizada: será solicitada a mesma senha de acesso à intranet (a usada para consultar o contracheque, por exemplo). Caso não possua senha ou não se lembre dela:

- aposentados devem entrar em contato com Service Desk, pelo telefone (11) 2898-3443, informando nome, matrícula e CPF;

- pensionistas devem entrar em contato com a Seção de Remuneração de Inativos e Pensionistas, pelo e-mail srip@trt2.jus.br, informando nome completo e CPF.

Formas de entrega

São três formas para que o interessado entregue formulário e documentos exigidos para o procedimento, conforme abaixo:

Pelos Correios

Dirija-se ao cartório de notas para o reconhecimento da assinatura no formulário por autenticidade (assinatura presencial no cartório); e envie, preferencialmente por Sedex, para:

Av. Marquês de São Vicente, 121 – bloco A, 16º andar, Barra Funda, CEP 01139-001 – São Paulo.

Por videoconferência

Acesse o aplicativo Zoom, clique o link do recadastramento na intranet para juntar documentos e alterações. Ao concluir, clique “atendimento virtual” e aguarde o servidor, que fará a conferência de dados e solicitará assinatura no formulário.

É preciso estar com documento original em mãos e ter acesso à internet, câmera e áudio.

Presencialmente

Compareça munido de documento de identidade original com foto na Seção Registros Funcionais. A assinatura no formulário será feita na presença do servidor atendente.

O endereço é: Av. Marquês de São Vicente, 121 – bloco A, 16º andar, sala 1009, Barra Funda – São Paulo.

Situações especiais

I) Representação legal: Em caso de representação por meio de tutor, curador, procurador ou pais de menores de idade (não emancipados), o formulário deverá ser assinado pelo representante e acompanhado da documentação comprobatória.

O responsável deve observar também as seguintes orientações:

a) tutor e curador: os termos devem ter sido emitidos há seis meses, no máximo;

b) pais: devem apresentar certidão de nascimento do menor representado; a certidão deve ser atualizada quando o menor tiver entre 16 e 18 anos para comprovar inexistência de eventual emancipação;

c) procurador: a procuração é aceita em casos comprovados de ausência do país, moléstia grave e impossibilidade de locomoção (nesses dois últimos casos, é exigido laudo médico emitido há no máximo 30 dias da data de realização da prova de vida); a procuração deve ter sido emitido há seis meses no máximo, e no caso de, haver procuração anterior por tempo indeterminado, será aceita certidão de procuração recente.

II) Recadastrandos no exterior: Nesse caso, deve-se escolher, preferencialmente, o recadastramento por videoconferência, ou por instrumento de procuração.

São aceitos atos notariais de:

a) país estrangeiro signatário da Convenção de Haia, apostilados por autoridades competentes da mesma jurisdição do cartório local;

b) república francesa, dispensados de legalização ou formalidade análoga (v.g. art. 23 do Acordo de Cooperação em Matéria Civil, conforme Decreto 3.598/2000).

Os representantes legais (tutor, curador, procurador e pais de menores não emancipados) deverão apresentar:

a) Documentos indicados no item “I.” (Representação Legal);

b) Termo de Responsabilidade (anexo ao formulário);

c) Cópias autenticadas do documento de identificação, CPF e comprovante de residência.

Voltar
Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
Rolar para o topo