Logomarca do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Justiça nega vínculo de emprego entre motorista e aplicativo de transporte


A 12ª Turma do TRT-2 rejeitou recurso de motorista de aplicativo que pleiteava reconhecer vínculo de emprego com a 99 Tecnologia Ltda. Com a decisão, a turma manteve integralmente sentença de 1º grau que julgou improcedente esse e todos os demais pedidos do trabalhador.

De acordo com o desembargador-relator Paulo Kim Barbosa, da análise do processo, “verifica-se que a relação principal se dá entre motorista e passageiro, sendo a ora reclamada uma intermediária entre ambos, por deter a tecnologia necessária, restando claro que não há o objetivo de integrar o motorista na sua organização empresarial”.

Nesse sentido, entende que o elemento subordinação do profissional à empresa só existiria se o homem exercesse função inafastável da atividade-fim da firma, o que não se configura.

Para o magistrado, a situação é de relação comercial, sem exigência de exclusividade, em que o condutor trabalhava para si, sem sujeição a quaisquer determinações de chefia. Nesse aspecto, foi considerado também depoimento pessoal do homem em que afirma ter “plena liberdade” para logar e deslogar da ferramenta bem como para realizar suas metas pessoais.

(Processo nº 1000419-29.2022.5.02.0332)


Entenda alguns termos usados no texto:

subordinaçãodever que o empregado tem de cumprir as ordens dadas pelo empregador
atividade-fimaquela relacionada à finalidade da empresa; por exemplo: a atividade-fim da indústria automobilística é a produção de automóveis
exclusividadeexigência contratual que veda a possibilidade de o empregado prestar serviço a outro empregador

Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.

 

Voltar
Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
Rolar para o topo