A Justiça do Trabalho de São Paulo mediou, nessa quarta-feira (29), uma tentativa de conciliação entre professores da rede privada de Guarulhos e a entidade sindical representante dos estabelecimentos de ensino, e apresentou proposta para encerrar o impasse entre as partes. A audiência foi mediada pela desembargadora Ivani Contini Bramante (confira na foto abaixo).
A discordância se dá em pontos como fracionamento do recesso escolar (25 dias em dezembro/janeiro; e cinco dias no carnaval e na Semana do Professor); alteração do direito de carência de salário semestral em caso de despedida; bem como criação de cláusula de pré-aviso por parte do trabalhador que solicita a aposentadoria.
A proposta para acordo apresentada pela desembargadora Contini inclui a manutenção do recesso escolar já existente, pois a divisão pretendida eliminaria o gozo integral para os horistas que, em regra, atuam em vários estabelecimentos de ensino. Para ter direito à remuneração no semestre do desligamento, a magistrada propôs que o professor deverá ter 22 meses de serviços prestados, ou 24 meses para os contratados a partir de março de 2020. Já o professor que protocolar a aposentadoria junto ao INSS deverá informar a escola em 30 dias da efetiva concessão do benefício.
As partes se comprometeram a levar a proposta do Tribunal às respectivas categorias, informando no processo, até o dia 11 de junho, o resultado das deliberações.
(Processo nº 1001184-31.2019.5.02.0000)
Texto: Seção de Assessoria de Imprensa - Secom/TRT-2