A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) homologou acordo entre o sindicato dos trabalhadores de transporte coletivo de Guarulhos e Arujá e o sindicato patronal. Entre as cláusulas acordadas, está o aumento salarial de 5,07% para a categoria, referente ao período de 1º de maio de 2018 a 30 de abril de 2019. O reajuste também repercutirá em todas as cláusulas econômicas dependentes de atualização, com exceção da PLR. O julgamento foi realizado nessa segunda-feira (13).
Houve também pactuação do não desconto das horas paradas (durante paralisação no último dia 10), mediante compensação, que deverá ocorrer com o saldo positivo do banco de horas ou no prazo máximo de seis meses, contado a partir da publicação desta decisão, e estabilidade de 30 dias aos trabalhadores, contados a partir da publicação desta sentença normativa.
O colegiado ainda convalidou o cumprimento do pacto de retorno dos trabalhadores ao trabalho e da regularidade da atividade empresarial, no sentido de assegurar o transporte público municipal e metropolitano, sob pena de pagamento de nova multa no valor de R$ 100 mil, se houver descumprimento da decisão.
Por fim, as partes foram condenadas ao pagamento de multa no valor de R$ 100 mil por conta dos prejuízos sofridos pela população dos municípios atingidos pela paralisação. Os valores serão revertidos ao Hospital Municipal Pimentas, localizado em Guarulhos.
Em audiência na última sexta-feira (10), com mediação do vice-presidente judicial, desembargador Rafael Pugliese, o sindicato dos trabalhadores de transporte coletivo de Guarulhos e Arujá suspendeu a greve dos trabalhadores do setor.
(Processo nº 1001190-38.2019.5.02.0000)
Texto: Seção de Assessoria de Imprensa; Fotos: Allan Lustosa - Secom/TRT-2