A Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) realizou, nesta segunda-feira (6), o julgamento do dissídio coletivo de greve dos Metroviários. Ficou determinada a aplicação de reajuste do salário da categoria em 4,99% com base na Fipe/IPC, relativo ao período de 1º de maio de 2018 a 30 de abril de 2019, para todas as cláusulas econômicas. A decisão ratifica a liminar concedida pelo desembargador Rafael Pugliese, vice-presidente judicial do TRT-2, no último dia 29 de abril.
Além disso, foi determinada a coparticipação do Sindicato dos Trabalhadores dos Metroviários no custeio do plano de saúde em percentuais que vão evoluir de 14 para 20% mediante projeção a longo prazo. O dispositivo ainda homologa a manutenção do desconto em folha da mensalidade associativa e fixa a vigência das cláusulas econômicas para o período de 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020.
Por fim, o TRT-2 determinou o encerramento do uso do colete de greve sob pena de multa de R$ 500 por dia por empregado.
(Processo: 1001068-25.2019.5.02.0000)
Texto: Assessoria de Imprensa - Secom / TRT-2